Por uma bula dada em Avinhão a 23 de Maio de 1320, que era o quarto ano do pontificado do Papa João XXII, concedeu a El Rei Dom Dinis por tempo de três anos para subsidio da guerra contra os mouros a décima de todas as rendas eclesiásticas de seus reinos, excepto as Igrejas, Comendas e Benefícios pertencentes à Ordem de São João do Hospital de Jerusalém (hoje de Malta), por os professos dela se empregarem continuamente em militares exercícios contra os mesmos infiéis.
Igrejas no Bispado de Coimbra em 1320:
Bispado de Coimbra
Aos treze de Fevereiro de 1359 principiaram os juízes executores na Cidade de Coimbra a taxar as Igrejas dela e de todo o seu bispado na forma seguinte
Igrejas do Arcediagado de Vouga:
Igreja de São Vicente da Branca - 90 (Ouranca)
Igreja de São Martinho de Salreu - 190
Igreja de São Miguel de Fermelã - 280
Igreja de São João de Loure - 150 (São João de Lourim)
Igeja de Santa Marinha de Alquerubim - 180
(Alcorovio)
Igreja de São Julião de Cacia - 100
Igreja de Santo André de Esgueira e seus raçoeiros - 400
Igreja de São Miguel de Soza com as rendas que tivesse em qualquer parte - 650 (Soiza)
Igreja de São Miguel de Aveiro com seus raçoeiros - 660
Igreja de São Tiago de Vagos - 160
A Ermitânia de Vagos - 50
Igreja de São Salvador de Ílhavo - 80
Igreja de São Pedro Fins de Aradas é sujeita ao Mosteiro de Santa Cruz (S. Félis)
Igreja de Santo Isidoro de Eixo - 80