sábado, 23 de abril de 2016

Arquivos religiosos da cidade de Aveiro

Arquivos religiosos da Cidade de Aveiro



livro arquivos-1
ARQUIVO DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DE AVEIRO
Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria de Aveiro                      PT/ADAVR/DIO/AICMAVR
Associação do Sagrado Coração de Jesus de Aveiro                             PT/ADAVR/DIO/ASCJAVR
Confraria dos Apóstolos São Pedro e São Paulo de Aveiro                   PT/ADAVR/DIO/CASPSPAVR
Colegiada de São Miguel de Aveiro                                                             PT/ADAVR/DIO/CAVR17
Confraria do Divino Espírito Santo de Aveiro                                             PT/ADAVR/DIO/CDESAVR16
Congregação Mariana de Aveiro                                                                  PT/ADAVR/DIO/CMAVR
Confraria de Nossa Senhora da Graça de Aveiro                                                          PT/ADAVR/DIO/CNSGAVR17
Confraria do Senhor Jesus Crucificado da Glória de Aveiro                                        PT/ADAVR/DIO/CSJCAVR06
Confraria do Senhor Jesus e de Nossa Senhora do Rosário de Aveiro                    PT/ADAVR/DIO/CSJNSRAVR
Confraria do Senhor Jesus dos Passos da Glória de Aveiro                                       PT/ADAVR/DIO/CSJPAVR06
Fraternidade Sacerdotal da Diocese de Aveiro                                                                PT/ADAVR/DIO/FSDIOAVR
Irmandade das Almas da Quinta do Gato, Preza e Solposto de Aveiro                       PT/ADAVR/DIO/IAAVR06
Irmandade do Santíssimo Sacramento da Glória de Aveiro                                         PT/ADAVR/DIO/ISSAVR06
Irmandade do Santíssimo Sacramento do Espírito Santo de Aveiro                           PT/ADAVR/DIO/ISSAVR16
Irmandade do Santíssimo Sacramento de São Miguel de Aveiro            PT/ADAVR/DIO/ISSAVR17
Juízo de Paz da Vera Cruz de Aveiro                                                                PT/ADAVR/DIO/JPAVR12
Mosteiro de Nossa Senhora da Misericórdia de Aveiro                               PT/ADAVR/DIO/MNSMA
Obra das Vocações Sacerdotais de Aveiro                                                     PT/ADAVR/DIO/OVSAVR
Paróquia de Nossa Senhora da Glória de Aveiro                                         PT/ADAVR/DIO/PAVR06
Patronato de Santa Joana Princesa de Aveiro                                              PT/ADAVR/DIO/PSJPAVR

ARQUIVO DA PARÓQUIA DA VERA CRUZ DE AVEIRO
Apostolado da Oração da Vera Cruz de Aveiro                                                PT/ADAVR/DIO/AOAVR12
Confraria das Almas da Vera Cruz de Aveiro                                                   PT/ADAVR/DIO/CAAVR12
Confraria de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro                             PT/ADAVR/DIO/CNSAAVR15
Confraria de Nossa Senhora da Luz da Vera Cruz de Aveiro                        PT/ADAVR/DIO/CNSLAVR12
Confraria de Santo André da Vera Cruz de Aveiro                                            PT/ADAVR/DIO/CSAAVR12
Confraria da Santa Cruz da Vera Cruz de Aveiro                                              PT/ADAVR/DIO/CSCAVR12
Confraria do Senhor Jesus do Bendito da Vera Cruz de Aveiro                    PT/ADAVR/DIO/CSJBAVR12
Confraria da Santa Maria de Sá de Aveiro                                                        PT/ADAVR/DIO/CSMSAVR12
Confraria de São Roque da Vera Cruz de Aveiro                                             PT/ADAVR/DIO/CSRAVR12
Confraria da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro     PT/ADAVR/DIO/CSTAVR15                 
Irmandade do Senhor Jesus dos Passos de Aveiro                                      PT/ADAVR/DIO/ISJPAVR
Irmandade do Santíssimo Sacramento de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro                                                                                                                                PT/ADAVR/DIO/ISSAVR15
Paróquia da Vera Cruz de Aveiro                                                                                PT/ADAVR/DIO/PAVR12
Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro                                     PT/ADAVR/DIO/PAVR15

ARQUIVO DA ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO DE AVEIRO
Ordem Terceira de São Francisco de Aveiro                                                            PT/ADAVR/DIO/OTSFAVR
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O projeto “DOMVS. ECCLESIAE. AVEIRENSE.” – Arquivos religiosos da cidade de Aveiro: Tratamento, organização e difusão, financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian no âmbito do “Concurso de Recuperação, Tratamento e Organização de acervos documentais”, iniciou a 15 de Setembro de 2014 e ficou concluído a 15 de Setembro de 2015.
Demos o nome de “Casa de Deus em Aveiro” – DOMVS. ECCLESIAE. AVEIRENSE., pois vemos todo o conjunto documental à guarda da Diocese de Aveiro e respetivas 101 paróquias como o repositório de memória do que somos enquanto Igreja e comunidade, pelo que acreditamos que o Arquivo Diocesano seja o espaço agregador de ações que preservem e cuidem dessa memória.
Este projeto compreendeu apenas os fundos documentais existentes nos Arquivos das duas paróquias urbanas de Aveiro, paróquia de Nossa Senhora da Glória e Paróquia da Vera Cruz, acrescidos do Arquivo da Ordem Terceira de São Francisco de Aveiro, os que denominamos de Arquivos religiosos da cidade de Aveiro.
As três instituições são detentoras de um importante e insubstituível conjunto de fundos documentais, arquivos hoje custodiados pelo Arquivo Diocesano de Aveiro. São os principais arquivos religiosos da cidade.
Com esta candidatura obteve a Diocese de Aveiro o financiamento necessário para desenvolver o projeto, que teve como principais objetivos a catalogação e a disponibilização ao público deste acervo, sem que fosse posta em causa a sua integridade física. Pretendeu-se assim, evitar o manuseamento continuado dos manuscritos, procedendo à respectiva digitalização e colocação numa base de dados online. Neste sentido, e para garantir a disponibilização da informação, toda a documentação foi devidamente catalogada, com a respetiva descrição arquivística e identificação dos seus conteúdos, foi conservada e, finalmente, na sequência destas fases do trabalho, procedeu-se à digitalização dos documentos.
Através de um acordo com o Arquivo Distrital de Aveiro o resultado final deste projeto incluiu a colocação do espólio documental na base de dados e a organização do presente catálogo online, com as imagens digitais dos exemplares, o que permite, ainda, o acesso mais imediato ao seu estudo para investigação e para preparação de futuras exposições, mostras bibliográficas e produção de material pedagógico, atendendo também a uma sensibilização na preservação deste património documental e histórico de carácter nacional.
Estes três Arquivos encontram-se acondicionados numa zona de Reservados do Arquivo Diocesano de Aveiro, em estantes, caixas e outro equipamento adequado, por razões de conservação do acervo.
O seu acesso à consulta, para investigadores, universitários e outros, pode fazer-se mediante pedido formal prévio à Chancelaria da Cúria Diocesana de Aveiro responsável pelo Arquivo Diocesano, mormente a documentação que pela avaliação se encontre em bom estado de conservação, ou a que não oferecer riscos de conservação no seu manuseamento.
Para obviar a estas restrições de acessibilidade à consulta desta coleção de manuscritos, compreende-se que, no contexto deste projeto de candidatura à Fundação Calouste Gulbenkian, a mesma tenha sido disponibilizada ao público online, na base de dados DIGITARQ, no site do Arquivo Distrital de Aveiro (http://digitarq.adavr.arquivos.pt/), sob o marcador de pesquisa: DIO/, onde se poderá encontrar 9858 resultados relativos a estes.
Aqui, encontra-se informação completa sobre cada documento, maço ou livro, que contempla mais do que no catálogo, designadamente aspetos materiais e formais de cada um, e, ainda, o respetivo estado de conservação e o desdobramento de algumas das unidades de informação consideradas mais importantes para estudos de genealogia ou história local (alguns exemplos: livros de rol de confessados, pastorais e circulares da Diocese de Aveiro, legados pios, boletins de nascimento, atas, etc.)
Ressalvamos que alguns dos registos não poderão ser consultados em imagem digital pelo exposto no artigo 66.º do CCP para efeitos de restrição ou de limitação do acesso aos mesmos para salvaguarda de direitos do interessado.
Embora se conhece-se a existência da documentação tratada pelas descrições apontadas no estudos realizados em 1906 pelo aveirógrafo José Reinaldo Rangel de Quadros Oudinot, com recurso à consulta destes Arquivos, estudos editados em 2009 pela Câmara Municipal de Aveiro, o objetivo do presente catálogo online é o de disponibilizar de forma inédita os conteúdos de todo o espólio documental ao público de uma forma consistente, ora organizada de acordo com o seu atual inventário e com a respetiva imagem digital. Os três Arquivos foram organizados, na recente inventariação, segundo os diferentes fundos de entidade produtora da informação, com atribuição de cotas, que permitiram agrupá-los no catálogo presente em 38 fundos documentais.
No catálogo presente, cada fundo é apresentado com a descrição das datas de produção, da sua história administrativa, biográfica e familiar, custodial e arquivística e respetiva dimensão e suporte; para cada documento, maço ou livro manuscrito avulso é apresentado organizado por nível de descrição e respetivo código de referência seguida de uma descrição sumária e de bibliografia, quando existente, sendo acompanhada, na maioria dos exemplares, da respetiva imagem.
Na ficha técnica foram considerados os seguintes itens: Código de referência; Denominação/Título; Datas de produção; Dimensão e suporte; Entidade produtora; Âmbito e conteúdo; Sistema de organização; Condições de acesso; Idioma e escrita; Características físicas e requisitos técnicos; Existência e localização de cópias; Cotas; Notas; e Bibliografia (quando exista).
Espera-se que este projeto, financiado na íntegra pela Fundação Calouste Gulbenkian, seja um primeiro passo, potenciador e agregador de ações vindouras, nas impreteríveis operações de salvaguarda, conservação e divulgação do património documental à guarda da Igreja na região de Aveiro, que permanece ainda obscuro e inacessível e, por conseguinte, muito pouco estudado.
Os investigadores e eventuais interessados passam a ter um instrumento de pesquisa que lhes permite explorar o valioso manancial de informação, contida nos documentos que registam a ação e vivência destas instituições ao longo dos seus 625 anos de existência documental.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Arquivo da primeira fase da Diocese de Aveiro 1874, Abril 12-1881, Setembro 30


Em 12 de Abril de 1774 a Diocese de Aveiro foi originalmente instituída pelo Papa Clemente XIV, com a publicação do breve Militantis Ecclesiae gubernacula, ficando o seu território desta forma destacado da Diocese de Coimbra, da Diocese do Porto e da Diocese de Viseu e sufragâneo da Arquidiocese de Braga. O breve emitido pelo papa foi finalmente executado em 24 de Março de 1775, ficando o rei com o direito de padroado.

A igreja da Misericórdia tomou, então, o estatuto de Catedral. Em 1830, é transferido esse estatuto para a antiga igreja do Recolhimento de S. Bernardino.
Foram bispos, nesta primeira fase:
D. António Freire Gameiro de Sousa (1774-1799)
D. António José Cordeiro (1801-1813)
D. Manuel Pacheco de Resende (1815-1837).

Depois da morte de D. Manuel Pacheco de Resende, a diocese passou por um período de indefinição, até que, a 1 de Abril de 1845, o arcebispo de Braga passa a ser o administrador apostólico da Diocese de Aveiro, sendo dirigida desde essa data por vigários gerais.

Em 30 de Setembro de 1881 a bula Gravissimum Christi Ecclesiam regendi et gubernandi múnus do papa Leão XIII levou à abolição da Diocese de Aveiro com execução de 4 de Setembro de 1882.

Arquivo correspondente à primeira fase:

Câmara Eclesiástica de Aveiro - (fundo: Arquivo da Universidade de Coimbra)

Juízo Eclesiástico de Aveiro
Tem este livro 147 meias folhas de papel que vão rubricadas e numeradas com a minha rubrica de Maia por Comissão que tive do muito Rev. Senhor Doutor desembargador Vigário Geral Manuel Inácio Gonçalves Ferreira que há-de servir para nele se distribuir as causas deste Juizo Eclesiástico desta Cidade e Bispado de Aveiro. 11 de Abril de 1788

Index
A
Assinações de dez dias por Esponsais feitos por escritura na forma da Lei f.5
Assinações de dez dias por escritura de dívida f.12
Assinações de dez dias por escrito f.97
Acções sumariadas na forma da constituição f.15
Acções de Alma de maior quantia f.87
Acções de Alma de menor quantia f.123
Acções de Cominação f.8
Acções Justificativas f.112
Alvarás de folhas corridas f.50
Autos que vêm de outros Bispados ou de outros Juízos f.128
Absolvições e citações f.143
Autos que passam da Câmara para o contencioso f.74
Acções de Forcas Novas

C
Cartas deprecadas para citações f.46
Cartas de fora para Inquirições que vem do secular f.18
Cartas requisitórias que vem de outros Bispados f.21
Cartas de seguro f.81
Inquirições f.21

D
Depósitos de dinheiro ou de Bens f.94
Despejos de casas f.90
Depósitos de mulheres f.134

E
Embargos em ordenados ou bens f.67
Embargos que vem da Câmara f.74
Executivos da Exma. Mitra f.104
Executivos a respeito das partes f.63
Execuções por requisitar de fora f.27
Embargos com que as partes vêm aos capítulos que se fazem na Visita f.77
Executivos f.63

J
Justificações que fazem as partes f.71


I
Igrejas Vagas f.135

L
Libelos clandestinos f.120
Libelos de Injúria f.38
Libelos de bens de raiz f.31
Libelos de Força f.108
Libelos de perdas e danos f.112
Libelos móveis f.36
Libelos de dízimos da Exma. Mitra f.128
Libelos de divórcio f.24
Louvações e demarcações que requerem as partes f.116
Libelos de reclamação f.133
Libelos de reivindicação f.116
Libelos de desanexação de fregueses f.114
Libelos de divórcio e nulidade de matrimónio f.147
Libelos de sessão de contratos f.113
Mandados para novas citações f.40

P
Petições de Cerviciais ou divórcio f.52
Petições de injurias verbais
Petições justificativas de absência f.119

Petições e artigos justificativos f.79
Penhoras
Protestos que fazem as partes
Petições de cominação para citações f.126
Precatórias f.131
Petições de força f.136
Petições para precatórias f.140

Q
Quitações de esponsais f.145
Quitações de testamento f.56

R
Requisitórias que vem de fora para execuções f.27
Requisitórias que vem de fora para citações f.29
Requisitórias para remessa de autos
Reduções de testamentos

S
Sentenças que vem de fora para degredos
Suspeições a escrivães

V
Verbas de testamentos que vem das Visitas f.137

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Padroados das Paróquias da Diocese de Aveiro: ordem alfabética - Localização dos fundos de arquivo

Cabido da Sé de Coimbra
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/DIO/CSCBR)
Tamengos, Vila Nova de Monsarros (Anadia)

Histórial: O Cabido da Sé de Coimbra é um orgão colegial formado por todos os cónegos da Sé de Coimbra que tem por função coadjuvar o bispo na administração da diocese, seja em termos espirituais como em temporais, na gestão de um vasto património que possuiu desde a Idade Média até que, em 20 de abril de 1911, foi promulgada a Lei da Separação do Estado e da Igreja, pelo Ministério da Justiça e Cultos, tendo sido nacionalizados os bens da Igreja. A data de fundação do Cabido da Sé de Coimbra tem sido atribuída a 1086. Em 1080, chegou aCoimbra o Bispo D. Paterno que fora convidado por D. Sesnando, alvasil de Coimbra, devendo-se-lhe a reorganização da instituição eclesiástica a que presidiu. Pela Carta de 13 de abril de 1086 (documento de D. Paterno e do alvasil de Coimbra D. Sesnando) foi feita a reorganização do grupo de clérigos que coadjuvava o bispo e que vieram a chamar-se os cónegos da Sé de Coimbra ou cabido catedralício. O número de cónegos do Cabido da Sé de Coimbra foi fixado em trinta, pelo Bispo D. Gonçalo (1108-1125). O Cabido e o Bispo D. Afonso Nogueira (1453-1459) limitaram a vinte e sete o número de cónegos e dignidades capitulares, os designados canonicatos ou prebendas capitulares que eram providas, inicialmente, pelo bispo de Coimbra mas, depois, foram também providos pelo rei. O poder régio sobrepos-se ao poder dos bispos, de tal forma que, por Decreto de 5 de agosto de 1833, esse provimento passou a ser feito pelo rei. No seio do Cabido da Sé de Coimbra havia um cónego magistral (doutor em Teologia) e um cónego doutoral (pelo menos com o grau de licenciado em Cânones) de acordo com a bula Credita nobis, do Papa Paulo III, de 1 de março de 1540. Mais tarde, estas conezias passaram a ser providas por concurso, de acordo com o Decreto de 25 de agosto de 1859. Entre os membros do Cabido, havia também quatro cónegos com o designado "onus do ensino", por exercerem o magistério no Seminário de Coimbra. Entre as dignidades capitulares figuravam: o deão, o chantre, o mestre escola, o tesoureiro mor, havendo ainda as dignidades extra capitulares, nas quais se englobavam quatro arcediagos (dos arcediagados de Penela, Seia, Vouga e Coimbra). Alem dos cónegos, existiam ainda os seguintes membros do Cabido: os porcionários (ou meios cónegos) e os tercenários que, por sua vez, foram extintos pelo «motu proprio» Christus Dominus Dei Filius, do Papa Pio VI, de 20 de junho de 1778 . Havia ainda os capelães que estavam adstritos à catedral, para auxiliarem na celebração de missas, dos legados pios. As rendas e bens do bispado de Coimbra encontravam-se divididas em bens e rendas da Mesa Episcopal (ou Mitra Episcopal, os bens e rendas do Bispo) e da Mesa Capitular (os bens e rendas do Cabido). Deve-se ao Bispo D. Pedro Soares (1192-1233) a divisão de bens do bispado de Coimbra, sendo dois terços para o Bispo e um terço destinado ao Cabido. O Cabido da Sé de Coimbra administrava um vasto património formado por doações régias e de particulares, assim como por doações do próprio Bispo de Coimbra. Podem referir-se as doações primitivas, do Conde D. Henrique e de D. Teresa, em 1109, do mosteiro de Lorvão e as doações feitas pelas prelados episcopais das rendas das igrejas de Pedrógão, Avô, Murtede, entre outras. por sua vez, também o Papa Bonifácio IX, pela Bula Pastoralis Oficii, datada de 1 de novembro de 1401, foi anexada a igreja de Santa Maria de Assafarge e a de São Julião da Foz do Mondego (i. e. Figueira da Foz). Estes bens do Cabido eram administrados por um prebendeiro, a quem competia a distribuição dos rendimentos por todos os membros do Cabido. Os primeiros Estatutos do Cabido datam de 1455, sendo vigário-geral Afonso Vicente, tratando-se de uma reunião de documentos que dispersos relativos a cada classe de clérigos da sé catedral. Recebeu, em 1571, Estatutos dados pelo Bispo D. João Soares (1545-1572) que se mantiveram, apesar de algumas atualizações, podendo referir-se as que foram feitas com as Constituições do bispado, de D. Afonso Castelo Branco, de 1595 ou a reforma operada por D. Miguel da Anunciação, em 22 de dezembro de 1741. Os capelães do cabido administravam os bens da Confraria de Nossa Senhora, também designada Confraria de Nossa Senhora da Sé ou, apenas, Confraria da Sé, por ali estar erguida. Era uma confraria que existia, pelo menos, desde o século XIII, obrando com vista à prática de obras de misericórdia, da qual faziam parte os beneficiados e capelães da Sé.

Casa de Abrantes
(Torre do Tombo, PT/TT/CABT)
Silva Escura (Sever do Vouga)
Historial: O título de 1º Conde de Abrantes foi concedido por D. Afonso V, em 1476, a Lopo de Almeida, alcaide-mor de Abrantes, Punhete (actualmente Constância) e Torres Novas, senhor do Sardoal, Mação e Amêndoa e vedor da Fazenda (1471), mordomo-mor, contador-mor e escrivão da puridade da Rainha D. Joana. Casou com D. Brites da Silva, camareira-mor da Rainha D. Isabel, filha de Pedro Gonçalves Malafaia, rico homem, vedor da Fazenda. O título não foi renovado nos descendentes do 3º Conde, D. Lopo de Almeida, o fundador do convento de Santo António de Abrançalha (c. 1526), depois transferido para Abrantes. António de Almeida, 9º e último alcaide-mor de Abrantes, morreu solteiro e sem geração. Foi aos descendentes de sua irmã, D. Isabel de Mendonça, condessa de Penaguião pelo casamento com D. João Rodrigues de Sá, 1º Conde de Penaguião, que coube a representação da Casa de Abrantes. Filipe III dispôs da Casa e do título a favor do Marquês de Porto Seguro, D. Afonso de Lancastre, da Casa dos Duques de Aveiro (1635), que teve o título de Duque de Abrantes, em Espanha, o qual não foi reconhecido em Portugal. Após a Restauração o título foi renovado por D. João IV (1645) em D. Miguel de Almeida um dos conjurados de 1640, do seu Conselho e mordomo-mor da rainha D. Luísa de Gusmão, tendo sido o 4º Conde de Abrantes. Morreu sem geração, ficando como única herdeira da Casa D. Isabel de Mendonça, condessa de Penaguião. D. João V, em 1718, mudou o título de Marquês de Fontes para o de Marquês de Abrantes ao 7º conde de Penaguião e 3º marquês de Fontes, D. Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses (1676-1733), terceiro filho do 4º conde de Penaguião e 1º marquês de Fontes, nascido em 1676, sendo assim o 1º Marquês de Abrantes. Recebeu os senhorios da vila de Abrantes, do Sardoal, dos concelhos de Sever, Penaguião, Gondim, Fontes, Gondomar, Vila Nova de Aguiar de Sousa, Bouças, Gaia e honra de Sobrado. Foi capitão, alcaide-mor e governador das armas do Porto, das fortalezas de São João da Foz e de Nossa Senhora das Neves de Leça (Matosinhos), alcaide-mor de Abrantes, Punhete, Amêndoa e Mourão, comendador de Santiago do Cacém e de São Pedro de Faro, da Ordem de Santiago, e de São Pedro de Macedo da Ordem de Cristo. Casou com D. Isabel de Lorena, filha dos 1os Duques de Cadaval. O 5º marquês de Abrantes e 7º conde de Vila Nova de Portimão, D. Pedro de Lancastre da Silveira Castelo Branco Sá e Meneses, e seu filho, D. José Maria da Piedade de Lancastre Silveira Castelo Branco de Almeida Sá e Meneses, 6º marquês, foram prisioneiros de guerra em França, só tendo sido libertos depois da Guerra Peninsular O 7º marquês, D. Pedro Maria da Piedade de Alcântara Xavier de Lancastre, conde de Penaguião e de Vila Nova de Portimão, foi apoiante dos miguelistas. Julgado quando da vitória liberal, foi absolvido pelo Conselho de Guerra. Foi 8º Marquês, já durante o regime republicano, o 12º conde de Vila Nova de Portimão, D. João Maria da Piedade de Lancastre e Távora, nascido em 1864, casado com D. Maria Carlota de Sá Pereira de Meneses Pais do Amaral, da Casa dos Condes da Anadia. Foi 9º Marquês (1948), representante dos títulos de Vila Nova de Portimão, da Sortelha e de Penaguião, D. José Maria da Piedade de Lancastre e Távora, nascido em 1887. Casou com D. Maria Emília do Casal Ribeiro Ulrich. Seu filho e herdeiro, D. Luís Gonzaga de Lancastre e Távora (1937-1993), 10º marquês de Abrantes, foi casado com D. Maria João de Carvalho Gomes de Castro, filha dos 4os Condes de Castro. Publicou numerosos estudos sobre genealogia, sigilografia e heráldica. É 11º marquês de Abrantes D. José Maria da Piedade de Lancastre e Távora, filho do anterior. É detentor dos títulos de Conde de Penaguião, Conde de Vila Nova de Portimão, Marquês de Abrantes, Marquês de Fontes.

Marquês de Angeja
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/PFM/MA)
Beduído (Estarreja), Branca (Albergaria-a-Velha)

Histórial: Marquês de Angeja foi um título nobiliárquico atribuído por D. João V de Portugal, por carta de 21 de janeiro de 1714, a favor de D. Pedro António de Meneses Noronha de Albuquerque (1661-1731), que assim adquiriu o título de 1º marquês de Angeja e 13º Senhor de Vila Verde. Exerceu os cargos de vice-rei da Índia e do Brasil. Era filho de D. António de Noronha que era 12º Senhor de Vila Verde. Seguem-se-lhe D. António de Noronha de Albuquerque (1680-1735), 2º marquês de Angeja; D. Pedro José de Noronha Camões de Albuquerque Moniz e Sousa (1716-1788), 3º marquês de Angeja; D. José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque Moniz e Sousa (1741-1811), 4º marquês de Angeja; D. Pedro José de Noronha (1771-1804), 5º marquês de Angeja; D. João de Noronha Camões de Albuquerque Sousa Moniz (1788-1827), 6º marquês de Angeja; D. Maria do Carmo de Noronha Camões e Albuquerque (1813-1833), 7º marquês de Angeja; D. Caetano Gaspar de Almeida Noronha Portugal Camões Albuquerque Moniz e Sousa (1820-1881), 8º marquês de Angeja; Manuel Gaspar de Almeida Noronha Portugal Camões de Albuquerque (1845-1901), 9º marquês de Angeja. Os Marqueses de Angeja viviam em Lisboa, mas tinham em Angeja (Aveiro) um procurador que recebia os rendimentos das suas propriedades, resultantes de doações régias. Após a proclamação da República e o fim do sistema nobiliárquico, foi pretendente ao título D. Manuel de Almeida e Noronha de Azevedo Coutinho (1953-2004), bisneto do predecessor.


Casa e Ducado de Aveiro
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/PFM/CASAVR)
Ancas (Anadia), Águeda, Lamas do Vouga, Segadães e Recardães (Águeda)

Historial: A casa de Aveiro foi uma das mais ricas em bens, direitos e honrarias em Portugal. Foi primeiro duque de Aveiro D. João de Lencastre, filho de D. Jorge de Lencastre, duque de Coimbra, Mestre da Ordem de Santiago e de Avis, a quem D. Manuel I confirmou a posse de todos os bens herdados de seu pai em Coimbra, Aveiro e Torres Novas e determinou que se transmitissem ao primogénito, instituindo assim o Morgado da casa de Aveiro, um dos mais ricos de Portugal. O título de Duque de Aveiro foi-lhe instituído por mercê de D. João III. Seguem-se-lhe no ducado, o segundo duque, D. Jorge de Lencastre, que morre em Alcácer Quibir ao lado de D. Sebastião; o terceiro duque foi D. Álvaro de Lencastre; o quarto duque D. Raimundo de Lencastre; o quinto duque D. Pedro de Lencastre; o sexto a duquesa D. Maria de Lencastre; o sétimo duque D. Gabriel de Lencastre e o oitavo duque D. José de Mascarenhas e Lencastre que foi aluno do colégio de S. Pedro da Universidade de Coimbra, e foi acusado de conspirar contra D. José I e condenado, resultando daí terem-lhe sido retirados todos os seus títulos e todos os seus bens confiscados. Foi então o ducado extinto por ordem de D. José e sentença judicial de 1759.

Casa de Bragança
(Arquivo da Fundação da Casa de Bragança, http://www.fcbraganca.pt/paco/arquivos.htm)
Eixo e Requeixo (Aveiro), Vilarinho do Bairro (Anadia), Alquerubim (Albergaria-a-Velha), Belazaima do Chão, Espinhel e Óis da Ribeira (Águeda)

Historial: A Casa de Bragança foi a mais importante das casas senhoriais portuguesas. Teve início pelo casamento de D. Afonso, conde de Barcelos, filho natural de D. João I, com D. Beatriz, filha de D. Nuno Álvares Pereira. As doações da Casa de Bragança estavam isentas da Lei Mental. Os senhores da Casa eram duques de Bragança, de Barcelos e de Guimarães, marqueses de Valença e de Vila Viçosa, condes de Ourém, Arraiolos, Neiva, Faro, Faria e Penafiel, e senhores de Monforte, Alegrete, Vila do Conde e outros lugares. O património eclesiástico incluía as Colegiadas de Guimarães, de Barcelos e de Ourém, a apresentação de várias igrejas, o padroado de conventos e numerosas comendas da Ordem de Cristo. Provia, entre outras, as alcaidarias-mores de Vila Viçosa, Monsaraz, Arraiolos, Borba, Évora-Monte, Ourém, Barcelos, Vila do Conde e Bragança, e as ouvidorias de Vila Viçosa, Ourém, Barcelos e Bragança. Os Duques de Bragança tinham as prerrogativas de Infantes, precediam a todos os titulares e tinham o privilégio de conferir graus de nobreza. Em 1483, o rei D. João II mandou decapitar o 3° duque, D. Fernando, por alegada conspiração, e confiscou todos os bens da Casa de Bragança. D. Manuel I restituiu-os, acrescentando-os, ao duque D. Jaime. Em 1640, o duque D. João subiu ao trono, sendo o 4° rei desse nome. A Casa de Bragança foi então considerada independente da Coroa, constituindo o património dos primogénitos dos soberanos. Com o advento do Liberalismo a Casa de Bragança perdeu muitos privilégios mas continuou a ser uma das mais importantes do reino. Depois da proclamação da República a Casa Ducal foi considerada património pessoal do último rei e, após a sua morte, foi constituída a Fundação da Casa de Bragança que, além de administrar os bens patrimoniais, desenvolve acções culturais.

Casa do Infantado
(Torre do Tombo, PT/TT/CI)
Agadão e Castanheira do Vouga (Águeda)

Historial: Criada no reinado de D. João IV, por Carta Régia de 11 de Agosto de 1654, ampliada por D. Pedro II através do seu testamento de 19 de Setembro de 1704, destinava-se aos filhos segundos dos monarcas e rapidamente se transformou na segunda maior casa senhorial portuguesa. Era constituída pela Casa propriamente dita, ou seja, a estrutura senhorial e corte do Infante, e pelo Estado, ou seja, o domínio sobre o património senhorial que lhe fora atribuído e do qual provinham as rendas necessárias para assegurar as despesas. Era seu objectivo assegurar a sucessão da Coroa e, ao aumentar a área de senhorios daquela, contribuiu para a criação de circunstâncias favoráveis à centralização régia. Procedeu também ao nivelamento entre filho primogénito e filho segundo, o qual, de acordo com as formas de transmissão definidas pelo morgadio, era excluído ou secundarizado na herança patrimonial. Pretendia-se assim garantir uma maior estabilidade dentro da Casa Real e que os filhos segundos da Coroa passassem a dispor de rendimentos e receitas próprias, sobretudo de natureza agrícola, que lhes assegurassem a independência e permitissem a sua permanência no Reino, bem como a da sua descendência. Entre 1654 e 1699 a sua administração esteve a cargo da Junta da Casa de Bragança, enquanto tribunal superior. O facto de se referir a Junta da Casa de Vila Real e Ducado de Beja, forma como a Casa começou por ser designada devido à incidência territorial dos seus bens, parece demonstrar haver separação entre as duas áreas jurisdicionais. A partir de 1699 passou, teoricamente, a dispor de Junta própria, mas até 1748 a administração ficou a cargo do Conselho da Fazenda. Só a partir desta data a Junta entrou em funções, tendo ficado definido que usaria o Regimento da Casa de Bragança - Decreto de 28 de Novembro de 1749. Pelo Decreto de 1 de Dezembro do mesmo ano foi determinado que a administração das rendas da Casa passasse do Conselho da Fazenda para a já referida Junta, cujos ordenados foram fixados pelo Decreto de 13 de Maio de 1758. O Conselho da Fazenda continuaria a administrar as tenças e mercês vitalícias. A incorporação de novas terras levou, posteriormente, à adopção da designação de Casa do Infantado. As terras doadas estavam isentas da correição real, substituída pelos ouvidores da Casa, que dispunham da mesma jurisdição que a Casa de Bragança (ordinária em 1ª e 2ª instância, correição, imunidade face aos funcionários régios, atribuição de ofícios e cartas de seguro). Foi, no entanto, sentida a necessidade de emitir diplomas legais referindo os direitos reais delegados no Infante. Os ouvidores da Casa, de acordo com Alvará de 23 de Julho de 1656, podiam prover todas as serventias dos ofícios de Justiça, tal como o podiam fazer os corregedores das comarcas. O Alvará de 12 de Fevereiro de 1658 determinou que os ouvidores do ainda Ducado de Beja e Casa de Vila Real pudessem, à semelhança dos da Casa de Bragança, passar cartas de seguro. O Alvará de 14 de Novembro do mesmo ano concedeu que os ouvidores das suas terras provessem as serventias dos oficiais dos órfãos, à excepção dos juízes e partidores, como proviam os outros ofícios. De acordo com os Alvarás de 22 de Março de 1662 e de 20 de Abril do mesmo ano, os moradores das terras do Infante que tivessem cometido delitos deviam ser julgados no juízo do seu foro. À Casa do Infantado, desde a sua criação, foram concedidas importantes doações. Pelo Alvará de 17 de Agosto de 1654, recebeu a Quinta de Queluz e casas em Corte-Real e o de 22 de Dezembro do mesmo ano determinou que o Infante D. Pedro pudesse conceder os prestimónios da Ordem de Cristo que tinham pertencido à Casa de Vila Real, detendo a dignidade de comendador da Ordem. No ano seguinte, a Casa acrescentou aos seus domínios a vila de Serpa e seu termo (Carta de doação de 16 de Setembro de 1655) e as lezírias da Golegã, Borba, Mouchões e Silveira, no termo de Santarém (Alvará de 3 de Novembro do mesmo ano). Em 25 de Maio de 1656, a Casa recebeu as comendas de Ega e Dornes, pertencentes à Ordem de Cristo. D. João IV doou, ainda, ao Infante D. Pedro as saboarias da cidade do Porto, bem como várias vilas e lugares nas comarcas de Trás-os-Montes e de Entre Douro e Minho (Carta de 12 de Outubro de 1656). D. Afonso VI, através de Carta de padrão e doação de 15 de Setembro de 1663 confirmou todas as mercês até então conferidas. Em 2 de Março de 1693 a Casa viu confirmadas as comendas de Ega e Dornes e recebeu doação da de Castelo Branco. Em 21 de Abril de 1698 recebeu nova doação régia dos bens do Conde de Vimioso, da Casa de Bobadela, da Casa de Linhares, do Conde de Figueiró, e o senhorio e reguengo de Vila Nova de Portimão, Rendide e Tojosa, lezírias do Torrão do Diabo, Esteiro Grande, foros do reguengo de Terrugem e do Casal de Almeirim e, em 1705, dos bens da Casa da Castanheira, lezírias de Montalvão e Morraceira, Quinta da Castanheira, Mouchão e Esplendião. Foram, ainda, incorporadas a Casa da Feira (Carta de doação de 10 de Fevereiro de 1708) e o senhorio de Pinhel (Carta de doação de 30 de Março de 1781). Além dos bens imóveis a Coroa concedeu à Casa do Infantado a exploração de 2.000 quintais de pau brasil (Decretos de 20 de Agosto de 1662 e de 2 de Janeiro de 1665) uma tença no valor de 458.750 reis imposta na alfândega do Porto (1685) e um padrão de 1.740.000 reis de juro relativos à alfândega de Lisboa (1704). A Casa procedeu também à compra de bens, nomeadamente, a vila de Moura e respectivos celeiros, a cidade de Lamego e o Paúl de Magos, que adquiriu à infanta D. Catarina, em 1661, durante o período de regência de D. Luísa de Gusmão, e o reguengo de Valada transacionado com a Coroa (Alvará de 25 de Junho de 1680). No início do século XVIII a área geográfica abrangida pela Casa situava-se, sobretudo, no Alentejo, na comarca de Beja, com Beja, Serpa e Moura; seguia-se de imediato Trás-os-Montes, comarca de Vila Real, com Abreiro, Freixial, Lamas de Orelhã, Canelas e Vila Real e comarca de Miranda, com Vimioso; Beira, comarca de Lamego, com Almeida, Ranhados e Lamego, comarca de Viseu, com Bobadela, comarca de Pinhel, com Aguiar da Beira, Algodres, Pena Verde e Fornos de Algodres e comarca da Guarda, com Lagares da Beira e Linhares; no Algarve, comarca de Tavira, com Alcoutim, comarca de Lagos, com Vila Nova de Portimão; seguia-se Entre Douro e Minho, com Valença, Caminha e Valadares; comarca do Porto, com Azurara e Sabrosa; finalmente a Estremadura, comarca de Leiria com Ega, comarca de Tomar com Aguda, Avelar, Chão de Couce, Pousa Flores, Maçãs de D. Maria, e Dornes e na comarca de Torres Vedras as vilas de Castanheira, Povos e Cheleiros.

D. Maria I, por Carta de 31 de Janeiro de 1790 roborou e ratificou a anexação e união do Priorado do Crato à Casa do Infantado, de acordo com a bula papal de 25 de Novembro de 1789. O Alvará de 18 de Dezembro de 1790 extinguiu a Mesa Prioral do Crato, passando o expediente à Junta do Infantado. Foi criada uma nova Mesa e um juiz dos feitos da Casa e Priorado. A Casa passou a controlar o Grão-Priorado do Crato, que se compunha, para além da vila do Crato, de Gáfete, Sertã, Amieira, Proença-a-Nova, Cardigos, Oleiros, Belver, Envendos, Gavião, Tolosa, Carvoeiro e Pedrógão. Através de Carta de Lei de 19 de Julho de 1790, D. Maria I declarou e regulou a jurisdição da Casa e Estado do Infantado. De salientar que o senhorio se constituiu, sobretudo, a partir do confisco de bens de casas nobres ou a partir da integração dos bens cujos donatários não tinham deixado descendência. De referir, ainda, uma relativa continuidade territorial no tocante aos senhorios das Casas de Bragança e do Infantado, principalmente no Minho, Trás-os-Montes e Alentejo. A Casa do Infantado foi extinta por D. Pedro IV (Decreto de 18 de Março de 1834), sendo os seus bens integrados na Fazenda Nacional, à excepção dos palácios destinados à realeza: Queluz, Bemposta, Alfeite, Samora Correia, Caxias e Murteira. Os príncipes passaram a dispor, a partir de então, de uma dotação anual votada pelas Cortes.
Colégio de São Tomás de Aquino de Coimbra
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/MC/CSTOCBR)
Óis do Bairro (Anadia)

Histórial: O Colégio de S. Tomás de Aquino, da Ordem de São Domingos, também conhecida por Ordem dos Pregadores (OP), foi estabelecido em Coimbra em 1539, após a mudança dos dominicanos da Batalha para a Lusa Atenas, no âmbito da acção reformadora da Universidade por D. João IIl. À semelhança dos seus congéneres europeus, era destinado a acolher alunos, clérigos ou leigos que prosseguissem estudos universitários. Instalado, de início, no mesmo edifício ocupado pelo convento dos monges de São Domingos, na zona da Figueira Velha, teve de se transferir mais tarde, devido ao assoreamento do rio e às constantes inundações causadas pelas cheias do rio Mondego. Em 1543, D. João III ordenou a aquisição de terrenos no Arnado para aí se erguerem as novas construções para o Mosteiro de São Domingos e para o Colégio de São Tomás, este para albergar lentes e estudantes da Ordem. Esta mudança, por dificuldades várias, levou à interrupção dos estudos no Colégio, os quais só foram retomados em 1566, já após a integração oficial do Colégio na Universidade, em 1557. As instalações, hoje ocupadas pelo Palácio da Justiça, são do século XVI e demoraram cerca de 20 anos a concluir, dadas as dificuldades financeiras, como o revela Fr. Martinho de Ledesma, ao tempo reitor do Colégio e lente de Escritura na Faculdade de Teologia. Os rendimentos principais da instituição provinham da concessão régia de uma tença anual de 20 moios de trigo e 20 pipas de vinho, a qual viria a perder por troca da anexação dos rendimentos da igreja de Sambade no concelho de Alfândega da Fé. Esta anexação, porém, foi desfavorável ao Colégio que ficou a perder com a troca, pelo facto de os rendimentos oriundos de Sambade serem inferiores aos usufruídos com a tença referida, a ponto de os colegiais ficarem sujeitos a alguma penúria económica. No século XIX, pelo decreto de 29 de Maio de 1834, como sucedeu, aliás, com os demais, o Colégio foi extinto, ficando os seus bens incorporados nos próprios da Fazenda Nacional. O Portal do Colégio encontra-se hoje no Museu Machado de Castro aplicado na fachada que dá para o largo de S. Salvador. No século XX, o edifício quinhentista foi adaptado a Palácio da Justiça pelo Arq.º Manuel de Abreu Castelo Branco. Conserva o claustro original que é atribuído a Diogo de Castilho, contemporâneo de João de Ruão.

Comenda de Santa Marinha de Avanca
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/MC/CSMA)
Bunheiro (Murtosa)

Histórial: A Comenda de Santa Marinha de Avanca pertenceu à Ordem de Cristo (Ordem que o Papa João XXII havia criado, por Bula datada de 14 de março de 1319, em resposta a um pedido do Rei de D. Dinis), tendo na sua dependência os curatos de Pardilhó, Bunheiro, Loureiro e Madail. A Comenda era um benefício régio provisório (que em alguns casos passou a definitivo) concedido a eclesiásticos, regulares ou seculares, e a cavaleiros de ordens militares, regra geral em agradecimento por serviços prestados ou a quem o rei pretendia conceder favores. Frequentemente correspondia à doação do padroado de uma igreja ou de uma porção de terra, ficando o agraciado com o domínio de todos os benefícios e bens aí existentes e a obrigação de defendê-la de malfeitores e inimigos e/ou de a povoar. Com os sucessivos diplomas que determinaram a extinção das ordens religiosas e dos dízimos, o título de comendador passou a ser puramente honorífico, sendo os bens da comenda incorporados na Fazenda Nacional.

Condes de Carvalhais (Almadas)
Ílhavo, Avelãs de Cima (Anadia)

Convento de Jesus de Aveiro
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/MC/MJA)
Canelas e Fermelã (Estarreja), Albergaria-a-Velha, Frossos, São João de Loure e Vale Maior(Albergaria a Velha)

Histórial: O Mosteiro de Jesus de Aveiro era feminino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos). O primeiro ato fundador do que viria a ser o Mosteiro de Jesus de Aveiro remonta a 24 de novembro de 1458, quando D. Beatriz (ou Brites) Leitão (ou Leitoa), senhora de Ouca, e suas duas filhas se recolheram numas casas próximas do já existente convento masculino de Nossa Senhora da Misericórdia (Dominicanos, Obra dos Pregadores), decididas a viver segundo a regra dominicana. A partir de 1460, tiveram a companhia de D. Mécia Pereira, irmã do 1º Conde da Feira, viúva de Martim Mendes de Berredo, abastado e “grande cavaleiro e nobre fidalgo da casa do rei D. Afonso V”. Desejando “renunciar ao mundo e à família” e “servir apenas a Deus” “em regime de oração, meditação e silêncio, jejuns e vigílias”. D. Mécia recebera em testamento todos os bens do marido, o que permitiu a compra de novos terrenos e a construção de novas casas e, sucessivamente, das dependências próprias de um mosteiro, a começar pela capela onde os padres do convento contíguo iam celebrar, evitando qualquer contato das recolhidas com o mundo exterior. Simultaneamente foram pedidas as necessárias e morosas licenças para fundação e edificação do novo convento – junto do Papa Pio II, do rei D. Afonso V, do bispo da diocese de Coimbra, à qual pertencia Aveiro, ao Mestre e ao Capítulo da Ordem Dominicana, bem como ao clero local – diligências de que se encarregou o prior João de Guimarães. A bula de Pio II Pia Deo et Ecclesiae desidere autorizava oficialmente a criação do mosteiro, datada de 16 de maio de 1461, data considerada de jure a da fundação do mosteiro. O solene lançamento da 1ª pedra deu-se logo a 15 de janeiro de 1462, presidida pelo próprio rei D. Afonso V. O nome escolhido para o mosteiro ter-se-á devido à posterior “oferta de uma imagem de Cristo crucificado às freiras dominicanas pelo religioso Francisco Zuzarte”, imagem essa hoje exposta no Coro alto do Museu de Aveiro. Outros autores, no entanto, referem que foi intenção das fundadoras e do prior do convento vizinho, desde os primeiros passos, colocarem o novo cenóbio sob a invocação de Jesus, bem como sob a regra dominicana. A maior obreira material do convento, D. Mécia, não viu, porém, concluída a obra a que dedicara toda a sua fortuna e atenção, pois faleceu a 3 de outubro de 1464 tendo, antes de falecer, pedido para fazer profissão particular, o que lhe foi concedido, pelo que é considerada a primeira religiosa professa do mosteiro. No dia de Natal do mesmo ano, as outras religiosas recolhidas, num total de 11, tomaram o hábito de noviças e no primeiro dia do ano de 1465 realizou-se a cerimónia da clausura que deu início à vida monástica da comunidade. Passado um ano – conforme determina a regra dominicana – D. Brites e outras duas noviças fizeram a solene profissão e outras cinco lhes seguiram o caminho, em cerimónia realizada dias depois, novamente com a presença de D. Afonso V; no ano seguinte eram já doze as professas. D. Brites Leitão foi nomeada pelo prior da comunidade, frei João de Guimarães, “Regedor principal”, aquando do encerramento da clausura; no ano seguinte passou a “Vigayra” e, em 1468, foi eleita unanimemente como a 1ª prioresa da nova comunidade cargo que desempenhou até à sua morte, em 1480, tendo assumido o cargo de prioresa a sua filha D. Maria de Ataíde (1482-1525). Nos anos seguintes, e graças a doações e privilégios régios, aos proventos de professas e de beneméritos, o pequeno mosteiro foi sendo ampliado e enriquecido, aumentando igualmente o número de monjas e noviças. Porém, a entrada da princesa D. Joana, de filha de D. Afonso V e de D. Isabel, nascida no Paço da Alcáçova, em Lisboa, em 6 de fevereiro de 1452 havia de trazer ao mosteiro prestígio e desafogo material o que permitiu um desanuviamento da economia conventual e ao mesmo tempo promover um maior auxílio aos mais necessitados. A princesa entrou no Mosteiro de Jesus a 4 de agosto de 1472 e tomou o hábito de noviça, e aí permaneceu até à sua morte, em 12 de maio de 1490. À sua entrada doou-lhe os seus bens, nomeadamente os provenientes do “senhorio de Aveiro”, com “todas as rendas e direitos reais”, obras de arte e o seu pai e irmão cumularam-na de benefícios e privilégios bem patente na documentação coeva. A D. Maria Ataíde sucedeu D. Isabel de Castro (1525-1534) e, findo o seu mandato, os priorados passaram de vitalícios a trienais ou quadrienais, conforme a Observância da Ordem. Após mais de quatro séculos de vida ininterrupta o Mosteiro deJesus foi extinto em 2 de março de 1874, por morte da última freira, a prioresa D. Maria Henriqueta de Jesus ou Maria Henriqueta dos Anjos Barbosa Osório, em cumprimento do disposto no decerto de 1862, onde foi regulamentado que os mosteiros femininos seriam definitivamente encerrados após a morte da última freira, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" de 1834, empreendida pelo ministro e secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, pelo Decreto de 28 de maio, publicado a 30 do mesmo mês, através do qual foram extintos todos os mosteiros, e os seus bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.

Convento de Lorvão
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/MC/CVL)
Esgueira e Cacia (Aveiro), Salreu (Estarreja), Couto Esteves (Sever do Vouga)

Historial: O Mosteiro de Lorvão, de início, era masculino e pertencia à Ordem de São Bento. Passou depois a mosteiro feminino e pertencia à Ordem de Cister. O Mosteiro também foi designado por Mosteiro de Santa Maria de Lorvão. Foi fundado pouco depois da conquista de Coimbra, em 878, por Afonso III de Leão. Sob a invocação de São Mamede e São Paio, o Mosteiro expandiu-se, ao longo do século X, pelas terras reconquistadas aos muçulmanos e adquiriu uma considerável riqueza no território situado entre os rios Vouga e Mondego. Em 974, a 22 de Julho, foi feita a carta de doação da vila de Santa Comba, sendo donatário o Mosteiro de Lorvão. Em 985, a 22 de Julho, por testamento de Monio Gonçalves metade da referida vila ao Mosteiro. Com a invasão de Almansor, em finais do século X e a multiplicação de confrontos, entre cristãos e sarracenos, na área de influência do Mosteiro, este perdeu parte dos seus bens, entrando numa fase de recessão que se prolongou por quase todo o século XI. Em 1063, o presbítero Ermigio doou-lhe a Igreja de Molelos. A partir de 1086, adoptou a regra beneditina e sob o governo do abade Eusébio veio a recuperar o prestígio anteriormente alcançado. Apesar da prosperidade em que vivia, numa fase de guerra ao cristianismo moçárabe, em 1092, o Mosteiro passou a priorado e, em 1109, foi doado pelo conde D. Henrique à diocese de Coimbra. Em 1116, a comunidade conseguiu restaurar a sua autonomia e o abade Eusébio foi reconduzido nas suas funções. Em 1115, Sendino e esposa fazem a doação ao Mosteiro do que lhes pertence em Routar e em Vila-Chã do Monte, com certas reservas.Em 1133, por D. Afonso Henriques, a paróquia do couto de Sabugosa foi dada ao Mosteiro de Lorvão. Em 1150, os monges do Lorvão deram Bagaúste a D. Afonso Henriques. Em 1198, o Mosteiro de Lorvão e Aires Ramires, como senhores de Mouraz, deram carta de foral aos povoadores que ali quisessem estabelecer-se. O Mosteiro do Lorvão alcançou prestígio cultural, sobretudo no último quartel do século XII, época em que o 'scriptorium' do Mosteiro produziu obras como o "Livro das Aves" (1183), o "Comentário de Santo Agostinho aos salmos" (1184) ou o "Apocalipse do Lorvão". A Sé de Coimbra não deixou de reclamar a sua jurisdição sobre o Mosteiro, pelas bulas pontifícias de 1199 e 1203. No início do século XIII, um complexo processo entre o Mosteiro do Lorvão e D. Teresa, filha de D. Sancho I, levou ao afastamento da comunidade beneditina do cenóbio, passando a ser habitado por religiosas, sob protecção da princesa. A primeira referência à presença das monjas data de 1206; em 1211, após interferência do papa Inocêncio III, terminou o litígio que opunha D. Teresa ao Mosteiro. De direito, instalaram-se em Lorvão, D. Teresa e quarenta religiosas, segundo o estatuto da ordem de Cister. Os monges foram dispersos por vários mosteiros, entre os quais os de Pendorada e de Pedroso. O cenóbio laurbanense, que reunira já um avultado património fundiário durante o período de ocupação beneditina, continuou a aumentar os seus bens até meados do século XIV, época em que possuía propriedades desde a margem do Rio Minho até ao Tejo e Lisboa. Cerca de 1205 ou 1206, por carta do bispo de Coimbra , D. Pedro, o mosteiro do Lorvão foi concedido à rainha D. Teresa, com reserva dos direitos episcopais. Em 1321, segundo o "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", foi taxado em 5000 libras. Com a peste de 1348, a comunidade de cerca de meia centena de religiosas quase desapareceu, vendo-se reduzida a menos de uma dezena de monjas. Em 1433, a 25 de Dezembro, por D. Duarte foi dada carta de privilégios ao Mosteiro de Lorvão. Um mês depois, deu-lhe carta de jurisdição dos coutos de Rio de Asnos e Sabugosa. Nesse ano, recebeu nova carta de privilégios de D. Duarte. Em 1439, a 31 de Agosto, D. Afonso V confirmou-lhe todos os seus privilégios, liberdades, graças e mercês. Em 1468, a 10 de Dezembro, D. Afonso V privilegiou D. Beatriz da Cunha, abadessa de Lorvão, coutando-lhe o ribeiro que ficava situado à frente do dito Mosteiro. Nessa data, a pedido da abadessa, privilegiou-lhe os caseiros e lavradores, isentando-os da tomadia de palhas que tivessem em suas casas. Em 1496, a 7 de Maio, a abadessa e religiosas do Mosteiro de Lorvão receberam carta de confirmação das honras, privilégios e liberdades, concedidas pelos monarcas anteriores. Em 1517, a 13 de Março, D. Manuel I passou licença a Francisco Mendes, procurador da correição da comarca da Estremadura, para fazer o tombo dos bens e heranças do Mosteiro de Lorvão. A 18 de Junho, a sentença sobre os pastos da ilha de Travisco foi confirmada ao referido procurador. O Mosteiro tinha emprazadas as ilhas de Fuzil, Parraxil e Travisco. No século XV, a sua recuperação era evidente e em 1532, por ocasião da visita do abade de Claraval, este foi descrito como casa de vida fervorosa e regular. Em 1536, os visitadores aragoneses passaram pelo Mosteiro, ficando testemunhos da existência de um número excessivo de religiosas. Em 1538, a 19 de Março, a prioresa e religiosa do Mosteiro de Lorvão pediram a D. João III, justiça e observância dos seus estatutos e privilégios, em consequência da eleição da nova prioresa ter decorrido depois da eleição de D. Filipa de Eça, por suborno de outras religiosas do mesmo Mosteiro. Na segunda metade do século XVI, as religiosas empenharam-se em conseguir de Roma o reconhecimento do culto das infantas D. Sancha e D. Teresa. Em 1705, foram beatificadas. Em 1817, a 16 de Março, por provisão passada ao Mosteiro, passou a pertencer-lhe a barca de passagem do rio Vouga. Foram da apresentação do Mosteiro de Lorvão, no actual distrito de Leiria, as paróquias de Abiúl, freguesia de invocação de Nossa Senhora das Neves (priorado e mais tarde vigairaria), a paróquia de Almoster (curato mais tarde vigairaria); no actual distrito de Viseu as paróquias de Couto de Baixo e Couto de Cima (abadias), de Nossa Senhora da Assunção de Treixedo (priorado). Estas duas últimas foram de apresentação alternativa entre o Bispo de Viseu e o Mosteiro de Lorvão. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.

Convento de Santa Cruz de Coimbra
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/MC/MSCCBR)
Covão do Lobo (Vagos)

Convento de São Salvador de Grijó
Eirol (Aveiro), Travassô (Águeda)

Convento dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho da Serra do Pilar de Vila Nova de Gaia
(Arquivo Distrital do Porto, PT/ADPRT/MON/CVSASVNG)
Aradas (Aveiro)

Coroa Portuguesa
Avanca (Estarreja)

Duque de Lafões
Soza (Vagos), Macinhata do Vouga e Valongo do Vouga (Águeda)

Mitra de Coimbra
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/DIO/MECBR)
Couto da Ermida (Ílhavo), Avelãs de Cima (Anadia), Aguada de Baixo, Barrô e Recardães (Águeda), Pessegueiro do Vouga (Sever do Vouga)

Mosteiro de Arouca
Beduído (Estarreja)

Mosteiro de Santa Clara de Coimbra
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/MC/MSCCBR)
Avelãs de Caminho (Anadia)

Mosteiro de São Marcos de São Jerónimo de Coimbra
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/MC/MSMCBR)
Vagos (Vagos)

Ordem de Avis e Convento de São Bento de Avis
(Torre do Tombo, PT/TT/OACSB e PT/TT/MCO: Secretaria do Mestrado da Ordem de São Bento de Avis 1510-1833)
Aveiro (São Miguel de Aveiro, Espírito Santo de Aveiro: actual Glória de Aveiro e Vera Cruz de Aveiro, Nossa Senhora da Apresentação de Aveiro: actual Vera Cruz de Aveiro)

Historial: O reino de Portugal, fundado na primeira metade do século XII, foi contemporâneo das Cruzadas do Oriente, nasceu e consolidou-se no contexto da cruzada contra os Mouros, ou Reconquista Cristã, em que participaram ordens religiosas cuja função era expulsar os muçulmanos da Península Ibérica. Em 1158, foi fundada a Ordem de Calatrava com o auxílio do rei Sancho III de Castela, adoptando a regra de São Bento e a Constituição da Ordem de Cister. Daquela viria a nascer a Ordem de São Bento de Avis, como braço autónomo no reino de Portugal. Para alguns autores, terá sido instituída em Coimbra, entre 1139 e 1147, lugar da elaboração dos primeiros estatutos, datados de 13 de Agosto de 1162. Depois da conquista de Évora, D. Afonso Henriques doou-a aos freires, para que a povoassem. Os cavaleiros receberam a Regra e as Constituições da Ordem de Calatrava, passando a ser designados por Freires de Santa Maria de Évora, Milícia de Santa Maria de Évora, Milícia de Évora da Ordem de Calatrava. O mestrado foi entregue a D. Pedro Afonso, filho ilegítimo do rei. Cerca de 1223-1224, a sede da Ordem foi deslocada para Avis, sendo mestre Fernão Rodrigues Monteiro, e aí permaneceu. Por volta de 1363, o mestrado foi entregue pelo rei D. Pedro I a D. João, seu filho bastardo, declarado rei pelas Cortes de Coimbra de 1385, sendo o mestrado da Ordem integrado na coroa de Portugal. D. João I, mestre de Avis, separou a Milícia de Avis da Ordem de Calatrava, passando aquela a ser designada por Ordem de São Bento de Avis. Em 1412, a 15 de Dezembro, recebeu novos estatutos, confirmados pelo rei em Montemor-o-Novo, a 13 de Outubro de 1421 e, novamente, em 1469, a 26 de Janeiro. Em 1415, as Ordens de Avis e de Cristo estiveram presentes na conquista de Ceuta. Em 1437, a Ordem participou no ataque a Tânger, ficando o mestre, o infante D. Fernando, detido desde 1434 até 1443, ano em que faleceu. O mestrado foi entregue ao filho mais velho do regente D. Pedro, Duque de Coimbra. De 1491 a 1550, os mestrados das Ordens de Santiago e de Avis estiveram confiados a D. Jorge de Lencastre, filho bastardo de D. João II. Em 1515, celebrou-se um Capítulo Geral em Setúbal. Em 1551, a 30 de Novembro, reinando D. João III, pela bula "Praeclara clarissimi" do papa Júlio III, foram anexados "in perpertuum" os mestrados de todas as Ordens à coroa, com excepção do Priorado do Crato, que dependia de uma Ordem estrangeira. A citada bula permitia aos membros da Ordem dispor livremente dos seus bens, apesar do voto de pobreza. A admissão à Ordem estava reservada aos membros da nobreza, condição confirmada num decreto de 1604. Em 1564, por breve do papa Pio IV, obtido pela Mesa da Consciência e Ordens, foi iniciada a reforma dos estatutos das Ordens de São Tiago e de São Bento de Avis. Em 1572, a 6 de Fevereiro, reinando D. Sebastião, foram dados novos estatutos e regimentos às três ordens militares. Em 1619, a 2 de Outubro, em Setúbal, o Capítulo Geral celebrado na igreja de Santa Maria da Graça, estabeleceu novas definições e regimentos para os ministros da Ordem, confirmados em 1627, em Madrid, a 30 de Maio. A Ordem de São Bento de Avis tinha uma casa feminina em Lisboa: o Mosteiro das comendadeiras de Nossa Senhora da Encarnação. Em 1789, a 1 de Agosto, a rainha D. Maria I, com o auxílio do Papa Pio VI, tentou reformar a Ordem, mas acabou por secularizar as três Ordens (de Avis, Santiago e Cristo). O grão mestrado permaneceu integrado na coroa. Em 1834, a Ordem de Avis foi extinta.

Por ser de importância para o estudo do ornato das várias igreja de Aveiro deixamos também informação do Arquivo da Mesa da Consciencia e Ordens.
Historial: A Mesa da Consciência e Ordens, criada por D. João III em 1532 para a resolução das matérias que tocassem a "obrigação de sua consciência", foi um dos mecanismos utilizados para a centralização do poder efectuada pelo monarca. Este conselho régio passou a ter a maior importância dada a extensão das suas competências. De início era constituído apenas por quatro deputados, mas agregava outras individualidades, especialmente convocadas, consoante os assuntos a tratar, e tinha, fundamentalmente, carácter consultivo. O primeiro Presidente surge em 1544 e o primeiro regimento em 1558, confirmado pelo Papa e por D. Sebastião, em 1563, tendo sido reformulado em 1608. A Mesa da Consciência e Ordens provia à administração das Capelas de D. Afonso IV e D. Beatriz e das Mercearias da rainha D. Catarina e do infante D. Luís, superintendia na Universidade de Coimbra (até 1772), nos resgates e em tudo o que se relacionava com as pessoas falecidas fora do Reino. Tinha, ainda, a seu cargo os Colégios de São Patrício, dos Catecúmenos, dos Clérigos Pobres, dos Meninos Órfãos, o Colégio dos Militares de Coimbra, os Hospitais, de Nossa Senhora da Luz, Real das Caldas, Real de Coimbra, de São Lázaro de Coimbra e Hospital de Santarém, diversas Albergarias e os Recolhimentos de Nossa Senhora dos Anjos ou de Lázaro Leitão, de São Cristóvão e de Nossa Senhora do Amparo ou do Castelo. Após a anexação à Coroa dos Mestrados das Ordens Militares de Cristo, Santiago da Espada e São Bento de Avis, a sua administração passou a ser competência da Mesa da Consciência e Ordens.


Ordem de Cristo
(Torre do Tombo, PT/TT/OA
Beduído (Estarreja), Recardães e Segadães (Águeda), São João de Loure (Albergaria)

Historial: Em 1118, foi criada a Ordem do Templo, ou Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, na cidade de Jerusalém, inicialmente, para a protecção dos peregrinos que se deslocavam aos locais sagrados. A sua divisa era "Non nobis, Domine, non nobis, sed nomini Tuo ad gloriam...", do salmo 115, o pode ser traduzido como "Não a nós, Senhor, não a nós, dai a glória ao Vosso nome...". Em 1127, a Ordem do Templo entrou em Portugal, tendo recebido de D. Teresa a doação de Fonte Arcada, no Minho. Um ano depois, entregou-lhe o Castelo de Soure sob compromisso de colaborarem na conquista de terras aos mouros. Em 1145, recebeu o Castelo de Longroiva, e dois anos depois, em reconhecimento da ajuda prestada a D. Afonso Henriques na conquista de Santarém, ficou responsável pelo território situado entre o Mondego e o Tejo, a montante de Santarém. Em 1159, em Fevereiro, D. Gilberto, bispo de Lisboa doou-lhe a igreja de Santiago de Santarém e outras. Na mesma data, D. Afonso Henriques doou-lhe o castelo de Ceras com seu termo, em compensação das igrejas de Santarém. A partir de 1160, os templários portugueses fixaram-se em Tomar e, em 1162, D. Gualdim Pais, Grão-Mestre da Ordem, fundou o Convento de Tomar. Em 1206, em Abril, o bispo e cabido da Sé de Coimbra e a Ordem do templo fizeram uma composição pela qual a Ordem se obrigava a pagar, anualmente, 50 áureos pelas igrejas de Ega, Redinha, e Pombal e a dar procuração ao bispo quando este as fosse visitar pessoalmente. Após a extinção da Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, autorizada pelo papa Clemente V, a pedido do rei de França, em 1310, em Frielas, a 14 de Abril, foi feito o tratado entre D. Dinis e o rei de Castela, para impedir que os bens da Ordem dos Templários fossem dados a estranhos aos respectivos reinos. D. Dinis mandou negociar, em Roma, a criação da uma nova ordem que o servisse e o ajudasse a defender o reino. O negócio foi cometido ao cavaleiro Lourenço e ao cónego de Coimbra, Pedro Pires, com procuração datada de 14 de Agosto de 1318. A 19 de Março de 1319, por bula de João XXII é instituída a Ordo Militae Jesu Christi, ou Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo, na qual D. Dinis vai incorporar os cavaleiros, os bens e os privilégios da extinta Ordem do Templo. A nova milícia vai ter inicialmente a sua sede junto à foz do Guadiana, em Castro Marim. O seu primeiro Mestre será D. Gil Martins da Ordem de Avis. A Ordem de Cristo segue, como no tempo dos Templários, a regra de Cister e o abade de Alcobaça continua a ser o seu juiz espiritual e visitador. Semelhante ao dos Templários, o hábito dos cavaleiros é branco com a cruz vermelha, mas a sua forma é ligeiramente diferente: enquanto a templária tinha os braços curvos, na milícia de Cristo a cruz passa a ter os braços direitos com serifas nas pontas e vazada a branco no meio. A nova Cavalaria mantém a subordinação ao rei, sendo necessária a sua aprovação para todos os atos de administração, alienação de bens, alteração de costumes, destituição de freires ou comendadores. 
Em 1357 a sede da Ordem de Cristo é instalada na antiga sede templária, o castelo de Tomar, onde se mantém definitivamente. Em 1417, por morte do Mestre D. Lopo Dias de Sousa, D. João I obtém da Santa Sé a nomeação do seu filho, o Infante D. Henrique, para governador e regedor da Ordem de Cristo.
O Capítulo reunido em Tomar em 1421, marca o início das reformas que o Infante vai fazer no seio da milícia. Aí foi adotada a Regra da Ordem de Calatrava, pela qual a Ordem fica liberta da dependência espiritual e obediência a Cister, mantendo mesmo tempo o estatuto de freires para os cavaleiros. A Ordem vai abrir-se à vida laica e à sociedade civil com a descoberta de novas terras e novos mares, a qual passa a ser missão da Cavalaria de Cristo. É com o Infante que os Cavaleiros se tornaram navegantes e que muitos navegantes se tornaram cavaleiros de Ordem de Cristo. Para tal, o príncipe obtém do Papa a instituição do voto parcial de pobreza permitindo que o cavaleiro, e por herança a sua família, beneficiasse de um terço dos bens que almejasse para a Ordem. No campo espiritual vai introduzir na ordem um ramo de freires contemplativos, com o fim de rezarem por aqueles que andavam no além-mar e de formar padres para a evangelização e povoamento dos novos territórios. Fica assim a Ordem definitivamente vinculada ao espiritual das terras descobertas. Ao designar como seu herdeiro universal o segundo filho do rei D. Duarte, o seu sobrinho D. Fernando, o Infante vai consagrar o exercício da governação da Ordem à família real. É assim que D. Manuel, na linhagem, sobrinho neto do Infante, vai receber com a idade de 14 anos o mestrado da Ordem de Cristo. Mais tarde, por morte prematura do herdeiro real, será D. Manuel que D. João II designará como seu sucessor no trono. Entre 1495 e 1521 D. Manuel é rei de Portugal, governador e regedor da Ordem. É com D. Manuel que a Ordem terá o seu mais profundo envolvimento na empresa dos Descobrimentos, tanto no espiritual, entregando à Ordem o eclesiástico das paróquias do ultramar, como no temporal, com a dispensa do voto de castidade para os cavaleiros que quisessem fundar família nas terras de além mar. A Ordem fica com D. Manuel detentora de um imenso poderio espalhado por todo o império português. Com a extinção das ordens religiosas em 1834, também a Ordem de Cristo foi extinta. A maior parte dos seus bens foram expropriados e vendidos em praça pública. D. Maria II constituiu-a em ordem honorífica. Em 1910, com a implantação da República, foi extinta, sendo reformulada em 1918. Esta ordem tem apenas cinco graus: cavaleiro ou dama, oficial, comendador, grande-oficial e grã-cruz.



Universidade de Coimbra
(Arquivo da Universidade de Coimbra, PT/AUC/ELU/UC)
Aguada de Cima (Águeda)