sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Cronologia para a Freguesia de Aguada de Cima

Data
 Assunto
Fonte

132 A.C
É centenária a história da Freguesia de Aguada de Cima, aparecendo já mencionada “Aqualata”, como povoado de ocupação romana.

Século X
957-00-00
É referida a Vila de Aqualada no livro Preto da Sé de Coimbra.
O Arqueólogo Português, p.284, Arquivo da Universidade de Coimbra, Livro preto da Sé de Coimbra, diploma 42 e 53.
957-10-14
Aguada de Cima aparece mencionada, com o nome da sua padroeira Sancta Eolalia , na doação que Inderquina Pala faz em testamento ao mosteiro de São Salvador de Sperandei no concelho de Viseu dos bens que possuía em Aguada de Cima, da igreja de Sancti Martini e suas pertenças e do Mosteiro do Marnel .
DC, LXXIII; Ladeira, Padre Francisco Dias, Município de Águeda, I volume, Edição do autor, p. 181 dando como fonte (DC, 76)

1064
Por presúria, foi doada a D. Sesnando, da Igreja de Milreu, de Coimbra, em 1113. ?

1064
Era do prospero mosteiro da Vacariça.
Vasconcelos, P. Miguel Ribeiro de, Notícia Histórica do Mosteiro da Vacariça
1094
É referido Aqualata, como rio?, em documento da Sé de Coimbra:”incipt enim aba qua torrentes qui uocatur uillele ubi intrat in ea aqualata et inde per diuisionem uille crescimiris et inde ad uillam de riuulo frigido et uadit per lumbam et concludit paludem et ferit in supradictam aquam uillellee ad portum qui dicitur lopos.”
Cortesão, A. A., Onomástico medieval Português, in O Arqueólogo Português, 1903, vol. XVIII, nº10/12, p.284. Diplomata et Chartae, Pactum venditionis villae Fraxineto dictae prope Conimbricam, tertia excepta, quae ad venditores non pertinebat doc. 809
1128
Passou para a ser padroado da Coroa.?

1130-01-00
Referencia a esta freguesia como Aqualada de Susana em carta de venda que fazem Arlote Oariz com seus irmãos e irmãs de um casal em Aguada de Cima ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra.
IANTT, Livro de D. João Teotónio, 355
1130-11-00
Referência ao lugar de Bustelo desta freguesia de Aguada de Cima em carta de venda que fazem Paio Pais e sua mulher, Madreona Daniel, de uma herdade em Bostelo ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra.
IANTT, Livro de D. João Teotónio, 355
1132-04-15
D. Afonso Henriques couta a Vila de Aguada de Baixo à Sé de Coimbra, doação que se confunde com Aguada de Cima na maioria das monografias históricas.
IANTT, Livro Preto da Sé de Coimbra, 158
Século XIII e XIV
1220-00-00
A Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima é descrita como Agada de Susana no rol das igrejas de padroado Régio incluso nas Inquirições de D. Afonso II na terra do Vouga.
IANTT, Gavetas, VIII, 2-3; MA, XXXIII
1220-00-00
Referencia ao lugar da Forcada e do lugar de São Martinho da freguesia de Aguada de Cima nas Inquirições de D. Afonso II na terra do Vouga: De villa AGADA de SUSANA cum sua ecclesia et uillam de forcada et uillam que dicitur BOSTELO uillam que dicitur SANCTUS MARTINUS DE CARVALHO sunt de sancta cruce et pectant calumpniam domino regi per suum fórum.
IANTT, Gavetas, VIII, 2-3; MA, XXXIII, Arquivo do Distrito de Aveiro, vol. II, 290.
1226-06-22
Referencia ao lugar do Outeiro da freguesia de Aguada de Cima na doação que D. Sancho II fez da Vila de Mogofores a João Dias.
IANTT, Chancelaria de D. Sancho II, 31
1229
A Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima é descrita como Agada de Susana no Rol das igrejas pertencentes ao Bispado de Coimbra.
MA, XXIX
1321-02-13
A Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima é descrita como Águeda de Susão no extracto da taxa das igrejas da diocese de Coimbra, no que respeitava ao arcediagado do Vouga.
MA, LX
1329-05-07
Carta de colação de pároco na Ecclesium Sancta Eulalia de Aquata Superiori a Johanes Dominici Guedam como reitor e Martini Joanis como sub diácomo passada pelo Convento de Santa Cruz de Coimbra
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Livro de sentença dada em favor da Universidade contra o procurador da Mitra do Bispado de Coimbra sobre o padroado da Igreja de Aguada de Cima, 1653, est. 15, tab. 1, 1A
1347-11-05
Carta de colação de pároco na Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima a Dominicum Petri como reitor apresentado pelo Convento de Santa Cruz de Coimbra por se encontrar vaga desde a morte do seu último reitor Afonso Geraldes.
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Livro de sentença dada em favor da Universidade contra o procurador da Mitra do Bispado de Coimbra sobre o padroado da Igreja de Aguada de Cima, 1653, est. 15, tab. 1, 1A
1386-12-29
Carta de apresentação e colação de pároco na Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima a Joamem Didaci por morte de Vicenti Laurenti Olim dada pelo Convento de Santa Cruz de Coimbra
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Livro de sentença dada em favor da Universidade contra o procurador da Mitra do Bispado de Coimbra sobre o padroado da Igreja de Aguada de Cima, 1653, est. 15, tab. 1, 1A
Século XV e XVI
1418-04-12
Carta de colação de pároco na Igreja de Aguada de Cima a Fernando Gonçalves dada pelo Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, seu padroeiro in solidum.
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Livro de sentença dada em favor da Universidade contra o procurador da Mitra do Bispado de Coimbra sobre o padroado da Igreja de Aguada de Cima, 1653, est. 15, tab. 1, 1A
1440-09-20
Carta de confirmação de vaga da Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima por renúncia de Antão Pais último prior e reitor e decisão de colação a João Arruda, raçoeiro da Igreja de Santa Justa de Coimbra dada pelo Convento de Santa Cruz de Coimbra.
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Livro de sentença dada em favor da Universidade contra o procurador da Mitra do Bispado de Coimbra sobre o padroado da Igreja de Aguada de Cima, 1653, est. 15, tab. 1, 1A, f.65-66v.  Ladeira, Padre Francisco Dias, Município de Águeda, I volume, Edição do autor, p. 106 dando como ano 1440-09-20.
1514-09-12
D. Manuel I concedeu-lhe foral.
Ladeira, Padre Francisco Dias, Município de Águeda, I volume, Edição do autor, p. 183
1559-08-03
Carta de confirmação de posse da Igreja de Aguada de Cima ao licenciado Vasco Afonso passada pelo reitor e deputados da Universidade de Coimbra.
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Junta de Fazenda: Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima e Igreja de Santa Marinha de Alquerubim, est. 15, tab. 1, mç.6
1598-12-30
Instrumento de consenso entre o bispo Conde de Coimbra, D. Afonso de Castelo Branco e Afonso Furtado de Mendonça, reitor da Universidade de Coimbra, sobre as apresentações de párocos na Igreja de Aguada de Cima, onde por falecimento do antigo reitor António Camello em Abril deste ano e por deliberação do Concilio Tridentino, era apresentado pela Universidade de Coimbra Rui Lopes.

PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Livro de sentença dada em favor da Universidade contra o procurador da Mitra do Bispado de Coimbra sobre o padroado da Igreja de Aguada de Cima, 1653, est. 15, tab. 1, 1A
Século XVII
1650-08-28
Visita pastoral à Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima efectuada pelo visitador do Arcediagado do Vouga, o D. Manuel Pimentel de Sousa, visitando o sacrário, pia baptismal, santos óleos e fez procissão dos defuntos e visitou os altares, sacristia e ornamentos dela tudo em presença do Rev. Prior e seu cura e maior parte dos fregueses.
PT/AUC/DIO/CSCBR, Cabido da Sé de Coimbra, Livro de Devassa do Arcediagado do Vouga, 1650-1656, livº2, III-1ªD-4-4-90.
1653-03-10
Carta de colação na Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima do Pe. Diogo Monteiro apresentado pelo reitor da Universidade de Coimbra e seus deputados, por ser de seu padroado in solidum.
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Livro de sentença dada em favor da Universidade contra o procurador da Mitra do Bispado de Coimbra sobre o padroado da Igreja de Aguada de Cima, 1653, est. 15, tab. 1, 1A
1690-04-19
Auto de demarcação em Aguada de Cima de um marco no lugar e sítio onde esteve malhão de entre-caminhos que cordeasse direito ao marco da cruz da Figueira, pela estrada acima, para o nascente, até às Pedras Ruivas, e estrada que vai de Besteiros para Aveiro, ou caminho que vai de Boialvo para a dita estrada de Aveiro a Besteiros.
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Junta de Fazenda: Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima e Igreja de Santa Marinha de Alquerubim, est. 15, tab. 1, mç.6
1691-00-00
Auto de demarcação entre a freguesia de Barrô, padroado da Mitra de Coimbra e a freguesia de Aguada de Cima, padroado da Universidade de Coimbra.
PT/AUC/DIO/MECBR/01/10, Mitra Episcopal de Coimbra,  Certidões de doações, privilégios e confirmações 1585-1805, liv. 10.
1691-06-17
Reconhecimento que fez o licenciado José Pinto de São Miguel prior da Igreja desta Vila de Aguada de Cima do padroado da mesma Igreja, a Universidade de Coimbra, descrevendo-se que: a dita Igreja tinha três altares, a saber o altar maior em que está o sacrário do Santíssimo Sacramento, e entre outras imagens a da bem-aventurada Santa Eulália virgem, padroeira da dita Igreja; e dois colaterais, um da parte direita a respeito da capela-mor em que está a imagem da Virgem do Rosário, e outro altar da outra banda da Santíssima Trindade, em que está entre outras imagens a efígie com que costuma pintar-se este mistério, e tem sua sacristia com seu caixão para os ornamentos, e duas casas com portas para a mesma Igreja, as quais servem para recolher os guiões, ornamentos e cera das confrarias dela; e tem seu adro demarcado de roda; e que não tem passal algum, nem casas de residência, e somente tem uma casa em Miragaia junto com as casas e quintal em que ele Reverendo prior vive, a qual casa é e serve de celeiro dos dízimos desta freguesia.
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Tombo de propriedades e foros pertencentes ao prazo de Aguada de que é eufiteuta D. Luis de Sousa, arcebispo de Lisboa e directo senhorio da Universidade 1687-1690, est. 15, tab. 1, 7. f. 342.
Século XVIII – 1ª metade
1700-00-00


1721-00-00


Século XVIII – 2ª metade
1750-00-00
O Capitão-Mor Sebastião José de Teixeira em 1750, foi degredado para Leiria, por ter fechado dois jovens na capela de S. Roque e ter levado a chave da mesma capela, pena essa comutada por 4$000 reis.
Ladeira, Padre Francisco Dias, Município de Águeda, I volume, Edição do autor, p. 195, segundo fonte em Arquivo da Universidade de Coimbra, Visitações ao Arcediago do Vouga, 1750.
1775-10-06
Autos de licença de bênção da capela das Almas do Purgatório do lugar de Areosa pedida pelo prior de Aguada, doutor José de Horta Sanches de Sousa.
AUC, Cabido da Sé de Coimbra, Instituições Pias, cx II, doc. 10
1775-11-26
Dia da bênção e primeira missa celebrada, na Capela do Arcanjo São Miguel com a invocação das Almas do Purgatório, dita das Almas da Areosa.
PT-PAGDC/F/02/1, Registo de receita de esmolas da Capela das Almas da Areosa de Aguada de Cima, 1772-1847, f. 156
1785-06-23
Requerimento apresentado ao provisor do bispado de Aveiro pelos moradores do lugar de Bustelo, Aguada de Cima, para ser benzida a capela de São João Baptista do Bustelo, de acordo com o ritual romano.
AUC, Cabido da Sé de Coimbra, Instituições Pias, cx III, doc. 37
1787-05-07
Justificação que faz Marcelino da Costa e Fonseca morador da Vila de Aguada de Cima que ocupava o cargo de rendeiro da renda de Aguim e Aguada do qual é directo senhorio a Universidade de Coimbra e útil o preclaríssimo D. João de Bragança de Lisboa.
PT/AUC/ELU/UC, Universidade de Coimbra, Junta de Fazenda: Igreja de Santa Eulália de Aguada de Cima e Igreja de Santa Marinha de Alquerubim, est. 15, tab. 1, mç.6
Século XIX – 1ª metade
1800-00-00


1805-00-00
Data inscrita em pedra de cimalha, existente na Capela de Nossa Senhora da Conceição do Cadaval.

1822-08-26
EI Rei manda informar, pela Secretaria de Estado dos Negócios de Justiça, que o Juiz de Fora de Aveiro, do modo porque na Freguesia de Aguada de Cima se tem havido um Manoel Joaquim Coelho, rendeiro dos dízimos, acusado de ter aliciado, e subornado o Povo da freguesia, fazendo-o votar em determinados cidadãos para Deputados às Cortes, tirando-lhes a liberdade de escolher aqueles em quem mais confia.
In jornal ” Diário do Governo”, 1822, nº202
1824-00-00
Informa-se que a freguesia de Aguada de Cima pertencia à Universidade de Coimbra onde residiam 264 famílias.
Menezes, Alberto C. de, Plano de Reforma de Foraes e Direitos Bannaes: fundado en hum novo systema enphyteutico nos bens da Coroa, Impresão régia, 1825, p.365.
1824-00-00
O Reverendo Doutor João Rodrigues Neto de Carvalho, prior que foi da Igreja da Aguada de Cima, deixou a sua Quinta e Casas, que nela tinha, aos Párocos da dita Freguesia, instituindo nesta Capela, cometida á administração dos Párocos seus sucessores, com o encargo pio perpétuo e obrigação de uma missa, aos domingos e dias santos, de tenção, em cada semana do ano, e cinquenta alqueires de milho aos pobres da Freguesia.
Ribeiro, José Silvestre, Resoluções do Conselho de Estado na Secção do Contencioso Administrativo, Imprensa Nacional, Lisboa, 1858, tom. VII, p.42
1827-00-00
Foi colocado na Igreja de Aguada de Cima como pároco o Dr. José Xavier de Cerveira e Sousa, que mais tarde seria ordenado 22º Bispo do Funchal (1844-1849), Bispo de Beja (1849-1859), por decreto de 18 de Abril de 1849 e confirmando pela Bula de Pio IX Romani Pontificis, a 28 de Setembro do mesmo ano. Por procuração de 28 de Janeiro de 1850 encarregou o Dr. Lobo Pimentel de tomar posse da Diocese Bejense, tendo depois tomando posse a 15 de Fevereiro do mencionado ano. Devido à morte do Dr. Lobo Pimentel expediu de Lisboa uma Provisão em que nomeava vigário geral o Pe. João Baptista da Silva. A 10 de Agosto de 1850 fez a pastoral de saudação aos seus diocesanos, entrando em Beja a 18 de Agosto do referido ano. Mais tarde foi ordenado Bispo de Viseu (1859-1862), onde  renunciando à Cátedra, abandonou a Diocese devido à incapacidade de garantir obediência dos padres em matéria de vestes clericais, recolhendo-se na sua casa de Mogofores onde morreu.

1835-11-06
Foi suprimido o município de Aguada de Cima.
Ladeira, Padre Francisco Dias, Município de Águeda, I volume, Edição do autor, p. 183
1836-03-15
Termo de abertura do primeiro livro de actas da Junta de Paróquia de Aguada de Cima: “Serve este livro para as actas das sessões desta Junta de Paróquia e he rubricado por mim com o meu sobrenome de Oliveira. O Presidente Agostinho Rodrigues de Oliveira”, com acta de instalação de 18 de Março de 1836.
PT-PAGDC/A/01/1, Actas das Sessões da Junta de Paróquia da Freguesia de Aguada de Cima, 1836-1841, f.1
1836-12-31
Foi realizado o último acto municipal de Aguada de Cima.
Ladeira, Padre Francisco Dias, Município de Águeda, I volume, Edição do autor, p. 183
Século XIX – 2ª metade
1874-01-17



1876-05-20

Foi encarregada a Junta, por alguns indivíduos desta freguesia residentes no Brasil, de mandar fazer um guião e sete opas ao mártir São Sebastião em acção de graças por se verem livres da febre-amarela que assola o Brasil.
Por alvará do Governador Civil de Aveiro as confrarias da freguesia de Aguada de Cima foram declaradas extintas, sendo os bens pertencentes às Confrarias foram entregues à Junta de Paróquia para os administrar e usufruir nos termos do art. 307 do código administrativo.

PT-PAGDC/A/01/4
1877-11-02
Autos de revista da capela pública do lugar da Forcada, freguesia de Aguada de Cima.
AUC, Cabido da Sé de Coimbra, Instituições Pias, cx I, doc. 9
1879-01-23
Inventário de paramentos, vasos sagrados, alfaias e utensílios da Igreja Paroquial da freguesia de Aguada de Cima.
PT-PAGDC/E/01/1
1890-10-02
Despendeu-se 17$125 reis em obras e madeira e ferragens para a capela-mor e ao mestre José Paulo na Igreja paroquial de Aguada de Cima.
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.1
1890-12-15
Deu-se ao mestre José Paulo 1$90 reis.de pregos e cortiça de serviço na capela-mor da Igreja de Aguada de Cima.
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.1v
1891-05-02
Pagou-se a Alexandre de Castro 4$000 reis de pintar a casa da escola de Aguada de Cima.
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.2v
1891-11-03
Autos de requerimento de licença de bênção da capela de São Martinho, da freguesia de Aguada de Cima pedida por José Simões Roque Pereira.
AUC, Cabido da Sé de Coimbra, Instituições Pias, cx I, doc. 10
1891-12-28
Deu-se ao Manuel da Silva Balreira 1$800 reis por uma lâmpada para a Igreja de Aguada de Cima.
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.2v
1892
Pagou-se a Ana Marques Baptista 1$400 reis de compor quatro alvas e doze sanguíneos e fazer duas toalhas para a Igreja de Aguada de Cima.
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.2v
1894-03-25
Pagamento e um recibo a José Joaquim de Almeida de telha cal e carretos, a José Henriques de serviço como pedreiroe a António Simões Ferreira de Lima de madeira e ferro nas obras de concerto da Igreja de Aguada de Cima
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.8v
1894-03-30
Pagamento aos mordomos do Senhor por mandado ao Manuel Almeida de Avelãs de Caminho de 25$000 reis do concerto do relógio da Igreja de Aguada de Cima.
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.8v
1897-12-00
Despendeu-se 9$000 reis para compostura de um sino da Igreja de Aguada de Cima
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.11v
1899-00-00
Despendeu-se 260$000 reis de compostura e obras na Capela das Almas da Areosa.
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.113
1899-00-00
Despendeu-se 16$310 reis de construir uma ponte no sítio de Madeiros.
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.13
Século XX – 1ª metade



1900-00-00
Despendeu-se 10$000 com a renda da casa da Escola do sexo feminino de Aguada de Cima, 3$000 com a mudança de sitio do cruzeiro e 13$230 reis com concerto da Casa da Novena junto à Capela das Almas da Areosa.
PAGDC, Livro de receita despesa da Junta de Paróquia de Aguada de Cima, f.13v
1906-00-00
Obra na Capela de Nossa Senhora da Conceição do Cadaval pagando-se “a compostura da capela, pintura de 2 bancos e a trivuna e altar por coantia de sete mil e duzentos reis”.

1907-00-00
Construção da Capela da Rainha Santa Isabel do lugar do Vale Grande, financiada por acção benemérita do Conde de Sucena, José Rodrigues de Sucena, com aproveitamento de matérias de antiga Capela de localização próxima.

1915-04-18
Estatutos da Confraria da Doutrina Cristã de Aguada de Cima, estabelecida canonicamente na Igreja paroquial da freguesia.

1916-03-12
Demolição da Casa da Novena junto à Capela das Almas da Areosa, que prejudica o largo da feira onde está sediada e que os materiais da sua demolição sejam aproveitados para a reedificação da mesma no sítio onde antigamente se encontrava o Cruzeiro das Almas.

1916-12-19
Reparação na Capela de Nossa Senhora da Conceição do Cadaval,  pelo preço de 42$00.

1920-06-12
Inventário da Igreja Matriz de Aguada de Cima, Capela de São Martinho, Capela do Vale Grande (Santa Isabel), Capela das Almas de Areosa, Capela de São Roque, Capela de São Tomé da Forcada, Capela de São João do Bustelo e Capela da Senhora da Conceição do Cadaval realizado em conformidade com os artigos 62 da Lei de Separação das Igrejas do Estado, de 20 de Abril de 1911.
ACMF/Arquivo/CJBC/AVE/AGU/ARROL/003
1920-06-17
Processo sobre o envio do auto de arrolamento ou inventário dos bens da igreja da freguesia de Aguada de Cima.
ACMF/Arquivo/CJBC/AVE/AGU/ADMIN/039
1920-00-00
Obras de ampliação e restauro da  Capela do Espírito Santo da Forcada ou Alminhas da Forcada, por promessa de um emigrante no Brasil, de nome Jacinto que lá, ao ser acometido de doença grave, prometeu ampliar as alminhas aí existentes.

1928-02-24
Entrega de bens ao abrigo do Decreto nº 11887 à Comissão Paroquial da freguesia de Aguada de Cima.
ACMF/Arquivo/CJBC/AVE/AGU/ADMIN/018
1929-00-00
Data de estabelecimento da Associação do Apostolado da Oração na freguesia de Aguada de Cima, a qual foi fundada na mesma freguesia em princípio do ano de 1929 depois de uma série de pregações na mesma freguesia em Dezembro de 1928 pelo Exmo. Senhor Bispo coadjutor de Coimbra, D. António Antunes.
PT-AAOAGDC/01, Registo de Associados e receita e despesa do Apostolado da Oração da Paróquia da Freguesia Aguada de Cima, 1929-1967, f.1
1942-10-29
Processo sobre o pelourinho da Freguesia de Aguada, Concelho de Águeda, e sua classificação a monumento nacionais, pela Direcção de Finanças de Aveiro.
ACMF/Arquivo/DGFP1/AVE/AGU/MONUN/001
1944-02-07
Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia Aguada de Cima, aprovados por provisão de D. João Evangelista Lima Vidal, bispo de Aveiro assinados por vinte irmãos fundadores.
PT-ISSAGDC/A/01, Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia Aguada de Cima, 1944
Século XX – 2ª metade
1950-00-00


1950-00-00
Reparação da Capela de São João do Bustelo com aplicação de telhado novo e restauro de fissuras das paredes e respectivas pinturas sem alteração da sua estrutura, e custo de 17000$00.
Gaspar, João Gonçalves, A Diocese de Aveiro: Subsídios para a sua História. Aveiro. Edição da Curia Diocesana de Aveiro, 1964, p.
1956-00-00
Reparação na Capela de São Tomé do lugar da Forcada, por 14000$00.
Gaspar, João Gonçalves, A Diocese de Aveiro: Subsídios para a sua História. Aveiro. Edição da Curia Diocesana de Aveiro, 1964, p.
1956-00-00
Reparação na Capela de São Roque do Outeiro, por 9000$00, constado de pinturas e de renovação da cobertura, com telhado novo.
Gaspar, João Gonçalves, A Diocese de Aveiro: Subsídios para a sua História. Aveiro. Edição da Curia Diocesana de Aveiro, 1964, p.
1956-00-00
Reparação na Capela de Nossa Senhora da Conceição do Cadaval, por 3000$00.
Gaspar, João Gonçalves, A Diocese de Aveiro: Subsídios para a sua História. Aveiro. Edição da Curia Diocesana de Aveiro, 1964, p.
1956-03-13
Exposição efectuada ao Bispo de Aveiro expondo a grande necessidade de construção de uma nova Capela no lugar de São Martinho, assinada pelo Padre Orlando e pelo povo do lugar.

1957-01-17
Construção da Capela de São Sebastião do Garrido, pelo senhor Albano Ferreira de Sá, com todo o trabalho por si feito e pago e avaliado em 32000$00, fruto do cumprimento de uma promessa, sendo o altar da referida capela cópuia perfeita do que se encontra na capela do Seminário de Santa Joana de Aveiro, com pedido de bênção desta data.
Arquivo da Cúria Diocesana de Aveiro, Aguada de Cima, cx.
1959-07-19
Bênção da nova Capela do lugar de São Martinho  pelo Bispo de Aveiro, Dom Domingos da Apresentação Fernandes.
Arquivo da Cúria Diocesana de Aveiro, Aguada de Cima, cx.
1964-02-16
Reparação na Capela de Nossa Senhora da Conceição do Cadaval.

1975-00-00
Reedificação da Capela de São Tomé do lugar da Forcada, como refere data inscrita na porta da fachada principal.
Ladeira, Pe. Francisco Dias, Município de Águeda, 1º volume, p. 186.
1980-10-03
Reparação na Capela de Nossa Senhora da Conceição do Cadaval, de 9142$20.

1982-07-14
Fez-se contrato promessa de compra e venda e escritura de compra do terreno, efectuada em 22 de Julho de 1983, pelo Pe. António da Graça Cruz pároco de Aguada de Cima na qualidade de representante da Fábrica da Igreja Paroquial a Virgilio Morais Davim e mulher para construção de um edifício para serviços formativos e pastorais da Igreja Católica na freguesia de Aguada de Cima, hoje Centro Paroquial de Aguada de Cima, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo número 1396 e na conservatória do registo predial de Águeda sob o número 37.383, a folhas 195 do livro B-88.

1983-05-14
Carta dirigida ao bispo de Aveiro de pedido de bênção e inauguração da Capela de Santo António do ludar de Aguadalte por abaixo-assinado dos moradores
Arquivo da Cúria Diocesana de Aveiro, Aguada de Cima, cx.
1988-00-00
Obra de ampliação da Capela de São Sebastião do Garrido, acoplando o volume da sacristia, e colocando-se um sino, oferecido pelo Dr. Carlos Abrantes, neto do construtor/fundador.

1995-07-09
Inauguração da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem do lugar da Póvoa de Baixo

1997-00-00
Construção da Capela Mortuária anexa à Capela do lugar de São Martinho.

1997-07-12
Foi elevada a Vila

Século XXI
2007-07-12
Foi inaugurada a réplica do Pelourinho implantada numa praceta criada para o efeito no centro cívico.

2009-03-02
Inauguração da Capela de Santa Rita de Cássia do lugar de Carvalhitos


 Hugo Cálão 2011

quarta-feira, 21 de março de 2012

Contributos para a História dos Arquivos da Região de Aveiro I

Linha da História - Vissicitudes

   No decorrer da história dos Arquivos aveirenses, ocorreram diversos episódios que comprometeram e criaram grandes hiatos no conhecimento que temos sobre a cidade de Aveiro e sua região, condicionando a informação que hoje dispomos. 

   A título de exemplo podemos relembrar alguns desses momentos. Em 20 de Julho de 1864, ardeu o antigo Paço Episcopal onde, desde 1847, se achavam instaladas as repartições do Governo Civil e da Fazenda Pública. Foi um fogo apavorante e que causou avultados prejuízos, tendo-se perdido nele, muitos e importantíssimos documentos. 

   A 17 de Outubro de 1942 deflagrou um pavoroso incêndio no edifício do Governo Civil de Aveiro que dizimou preciosa documentação sobre a cidade de Aveiro e suas instituições. Mas não só as catástrofes naturais conduziram a substanciais perdas. 

   As constantes demolições efectuadas durante o século XIX das igrejas mais importantes da cidade, levaram também à perda de grande volume de documentação: 

1836 demolição da Igreja Matriz de São Miguel de Aveiro
1844 demolição do passal e da Igreja Matriz de São Pedro de Aradas
1858 demolição da Igreja Matriz do Espírito Santo de Aveiro
1875-76 demolição da Igreja Matriz da Vera Cruz
1885 demolição do Convento e Igreja da Madre de Deus de Sá de Aveiro (e muitas outras Capelas: Santa Catarina, Santo António, Nossa Senhora da Graça, São Paulo e São João do Rocio). 

   No século XX com a implantação da República e publicação da Lei de Separação das Igrejas do Estado que retirava à igreja católica a posse dos seus bens, grande parte dos arquivos das Paróquias foram confiscados pelas novas comissões de freguesia, determinando que: “todas as catedrais, igrejas e capelas, bens imobiliários e mobiliários, que tem sido ou se destinavam a ser aplicados ao culto público da religião católica e sustentação dos ministros dessa religião..., são declarados pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos, e devem ser, como tais, arrolados e inventariados. Os bens usurpados foram incorporados nos “próprios da Fazenda Nacional” (nacionalizados), cumprindo o artigo 111º da Lei de Separação e seriam aplicados a fins de interesse público (por exemplo, residências paroquiais transformadas em escolas). Muitos dos bens e arquivos das Paróquias foram parar às mãos de particulares e grande parte encontra-se hoje à guarda das actuais Juntas de Freguesia.

O Arquivo Histórico Municipal de Aveiro e um dos mais importantes para a história local e identidade de da região de Aveiro e sua população. 
O Arquivo Histórico Municipal, instalado na Biblioteca Municipal, é composto por vários milhares de documentos, sendo que o mais antigo data de 1368 e é uma carta do Rei D. Fernando sobre os besteiros (uma classe de militares). Correspondência, actas, plantas, relatórios, editais, tombos… a infinidade de documentos é grande e relata a história administrativa de Aveiro até 1960, concretamente dos concelhos de Eixo, Requeixo, Esgueira e Aveiro. “Trata-se de documentação administrativa produzida e recebida pela Câmara Municipal e que conta a história local como nenhuma outra.
Segundo o relatório do Governador Civil de Aveiro de 1859, João Silvério de Amorim da Guerra Quaresma 1859, descreve que à data o Arquivo Municipal de Aveiro existia nos Paços de Concelho, sendo seu Arquivista José Ferreira Correia de Sousa nomeado a 18 de Dezembro de 1849 que em visita refere que se encontrava em regular função embora estivessem por selar 3 livros antigos de registos de hipotecas e doze livros de registo de testamentos.

Arquivo Distrital de Aveiro (ADAVR)

O Arquivo distrital de Aveiro (ADAVR)foi criado em Maio de 1965, três décadas e meia depois da publicação do Decreto nº 19952, de 27 de Junho de 1931, que estabelecia «que fosse criado, em cada sede de distrito da metrópole e ilhas adjacentes, um arquivo regional, destinado a recolher, conservar e catalogar os documentos ainda na posse de entidades várias, à semelhança daqueles arquivos que já existiam nalgumas dessas cidades». Contudo, durante a década de 60 de 1900, a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e Junta Distrital de Aveiro (JDA) nada decidiram, alegando indisponibilidade financeira.

Em Outubro de 1971, O ADAVR abriu, finalmente, ao público. Legalmente, a Junta Distrital era responsável pelo pagamento dos salários e fornecimento de materiais, o Ministério do Interior nomeava a Direcção do Arquivo, enquanto a Câmara aveirense fornecia o espaço para a instalações da Instituição. As primeiras incorporações, constituídas por documentos notariais e paroquiais, tiveram lugar desde Setembro de 1971 até ao final de 1972, provenientes do Arquivo da Universidade de Coimbra. Deram, logo aí, entrada no Arquivo Distrital de Aveiro 19.775 unidades referentes aos dezanove concelhos do Distrito, grande parte correspondente ao fundo de registos paroquiais.

O Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril, logrou trazer alterações importantes para os Arquivos Distritais, nomeadamente, através de novas atribuições, tais como: promover o conhecimento público dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes na região; fornecer apoio técnico em matéria arquivística aos arquivos do distrito que o solicitem; funcionar como serviço de informação documental da região. Aquele normativo legal conferia, ainda, funções certificativas aos Arquivos Distritais

Quanto ao órgão que tutela o ADAVR, o Instituto de Arquivos Nacionais /Torre do Tombo (IAN/TT), é no final da década de 1980 que ganha os contornos que ainda hoje possui. Com efeito, a Torre do Tombo – arquivo central do Estado português – acabou por ser fundida com o efémero Instituto Português de Arquivos (1988-1992), predecessor do IAN/TT, dando origem a um organismo, denominado Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, que reunia as competências de arquivo nacional, de agente coordenador do sistema de arquivos e de instrumento de concepção e de execução da política arquivística nacional. O actual órgão coordenador é a Direcção Geral de Arquivos. Para mais informações veja-se o endereço http://www.dgarq.gov.pt

Entretanto, no início da década de 1990, a Assembleia Distrital de Aveiro (antiga Junta Distrital de Aveiro) deixa de intervir na gestão do ADAVR, com a publicação do Decreto-Lei nº 5/91, de 8 de Janeiro. Foi o fim de uma relação que começou em 1965 e que se estendeu até uma altura em que as Assembleias distritais estavam financeiramente exauridas. Convém, para a posteridade, louvar a persistência da Junta/Assembleia Distrital de Aveiro para que este importante serviço cultural pudesse ter a sua génese e, durante todos aqueles anos, garantida continuidade. Apesar da insuficiência das instalações, de salientar, ainda, a disponibilidade da Câmara Municipal de Aveiro, já que, ao facultar a pedido da Junta/Assembleia Distrital, o usufruto de espaços municipais, mesmo que a titulo provisório, permitiu assegurar o funcionamento do ADAVR. Recordemo-nos que alguns dos Arquivos distritais criados pelo Decreto-Lei nº 46350, 22 de Maio de 1965, como os de Bragança, Beja, Castelo Branco, Guarda e Viana do Castelo, nem sequer tinham chegado a funcionar no início da década de 1980…

Já nas novas instalações, em 2002, o Arquivo foi “invadido” com inúmeros pedidos, satisfeitos gradualmente e na medida das disponibilidades humanas e materiais. Actualizaram-se as incorporações respeitantes às Conservatórias do Registo Civil e dos Cartórios Notariais; iniciou-se a recolha de processos judiciais junto dos Tribunais de Comarca. Foi também realizada a transferência de arquivos judiciais do distrito de Aveiro, sob custódia do Arquivo da Universidade de Coimbra, pertencente às Comarcas de Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Estarreja, Feira e Ovar (totalizando cerca de 800 metros lineares), que se encontram, presentemente, em fase de intervenção técnica. O Arquivo foi, ainda, contactado pela Associação de Municípios da Ria (AMRIA) para receber todo o material pertencente à Junta/Assembleia Distrital de Aveiro (cerca de 125 metros lineares), cuja documentação está já à disposição dos utentes.

O Arquivo Distrital de Aveiro é actualmente detentor de um acervo documental com cerca de 150.000 documentos, ocupando 4.500 metros lineares de prateleira. Esta Instituição e a sua equipa têm por objectivo fundamental e preocupação prioritárias sensivelmente as mesmas que presidiram à sua génese: incorporar, preservar, inventariar, catalogar e difundir o património documental pertencente ao Distrito.

Cumpre-se, actualmente, o desígnio da actualização do Arquivo Distrital de Aveiro, criando-se mais condições para que os serviços passem a funcionar de maneira mais eficiente, quer no plano dos meios técnicos, quer no da qualidade dos serviços prestados, ao mesmo tempo que se reforça a sua capacidade de se promover e garantir o acesso à informação a um número cada vez maior de interessados.

A implementação de um software de descrição arquivística (DIGITARQ), a normalização dos procedimentos técnicos no tratamento da documentação, a comemoração dos seus 35 anos de funcionamento com diversas actividades, o lançamento de um boletim informativo bimestral, a criação de raiz de um site de Internet para o ADAVR, o desenvolvimento de um software interno para registo e cadastro de utentes do ADAVR e da documentação requisitada, a criação de sinergias com Instituições do Distrito e o reforço das existentes com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, a execução de diversas acções destinadas aos cidadãos que pretendam conhecer um pouco mais do património cultural da região (Quartas no Arquivo), entre outras medidas, transformarão, paulatinamente, o Arquivo Distrital de Aveiro numa Organização de referência no panorama cultural e arquivístico nacional.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Jornadas de História Local - Património Documental de Aveiro 2011

Integrada na missão de valorizar o património documental da região de Aveiro, para desse modo preservar a memória colectiva da comunidade local, encontra-se a Divisão de Biblioteca e Arquivo da Câmara Municipal de Aveiro, em parceria com a Associação para o Estudo Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro, a organizar a 5ª edição das Jornadas de História Local e Património Documental.

Partindo das temáticas de valorização do documento como elemento de registo de informação essencial à partilha do conhecimento, esta iniciativa assumiu, desde o seu início, uma vertente multidisciplinar que se traduziu na apresentação de comunicações relacionadas com a histórica e evolução da região de Aveiro nos seus diversos aspectos.

Este evento que tem vindo a reunir anualmente um conjunto de investigadores e interessado nas diversas vertentes do desenvolvimento cultural, económico e natural de Aveiro, constitui se como um momento de debate onde todos podem e devem participar.

A realizarem-se no próximo dia 25 de Novembro no edifício da Biblioteca Municipal d Aveiro, as Jornadas de História Local e Património Documental assumem um carácter d gratuitidade sendo passado um certificado de comparecência a todos os participantes.


Programa

Sessão de Abertura

9.00h – Entrega da documentação aos participantes
9.30h – Abertura dos trabalhos
9.50h- Intervalo

I Sessão de Trabalhos: Manhã

Tema: Contributos para a História da Região de Aveiro

Moderador: João Paulo Baeta Rodrigues - ADERAV
10.00h – Do barro ao convento: a argila, a cerâmica, o açúcar e os ovos moles.
Paulo Morgado
10.20h – Albergaria-a-Velha na transição da Monarquia para a República
Delfim Bismarck
10.40h – Evolução e Ocupação da Restinga de Aveiro
Maria do Rosário Bastos
11.00h - Intervalo
11.15h – José Ferreira da Cunha e Sousa: o pioneiro da museologia industrial em Portugal
Margarida Ribeiro
11.35h – Hipólito Andrade: pintor da Ria de Aveiro e mestre da aguarela em Portugal
Amaro Neves
11.55h - Debate

Pausa para almoço

II Sessão de Trabalhos: Tarde

Tema: Preservação do Património

Moderador: Madalena Pinheiro – Chefe de Divisão de Bibliotecas e Arquivo

14.30h – Arquivos Municipais: afirmação e desafios
Maranhão Peixoto
14.50h – Os arquivos paroquiais fontes informativas para o estudo do património religios de Aveiro
Hugo Cálão
15.10h – A importância do fundo dos Feitos Findos na Torre do Tombo para a história local:
caso de Aveiro
Pedro Pinto
15.30h – Intervalo
15.50h – A Capela de S. Domingos no Convento de Jesus de Aveiro
José António Cristo
16.10h - Cagaréus, ceboleiros...e outras gentes vizinhas
Ana Clara Correia
16.30h - Debate final
17.00h – Apresentação do livro Conselheiro José Ferreira da Cunha e Sousa de autoria do Dr
Amaro Neves
Lauro Marques – Presidente da ADERAV

INSCRIÇÕES GRATUITAS

Para efeitos de inscrição deverão ser enviadas os seguintes elementos para o secretariado das
Jornadas (cserodio@cm-aveiro.pt) até 20 de Novembro de 2011.
Organização
Câmara Municipal de Aveiro - Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico
Associação para o Estudo e Defesa do Património Natural e Cultural da Região de Aveiro

Secretariado
Arquivo Histórico Municipal/Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal (Carla Serôdio) Largo Dr. Jaime Magalhães Lima
3800-156 Aveiro cserodio@cm-aveiro.pt Telf. + 351 234 400 320
Fax. + 351 234 400 345
Local
Biblioteca Municipal de Aveiro

Outras informações
Biblioteca Municipal de Aveiro
Largo Dr. Jaime Magalhães Lima
3800 - 156 Aveiro
Portugal
Telefone: +351 234 400 320

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Breve de erecção da Diocese de Aveiro, 12 de Abril de 1774

CLEMENS PAPA XIV 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.


MILITANTIS ECCLESIAE gubernacula, quae copiosus in misericórdia Deus ad hoc Nobis, meritis quamvis imparibus committere voluit, ut tamquam de vertice montis ad universa christiani orbis loca reflectentes intuitum, quid ad divini cultus augmentum conferat, quidve animaram saluti quomodolibet conveniat, attentius prospicere non omittamus, demandata tenentes, novas propterea quandoque Sedes, novosque instituimus Pastores, aliaque opportuna praebemus auxilia, ut oves eorum curae concreditae spiritualibus incrementis jugiter proficiant; atque sublimium Principum id postulantium votis libenter annuimus, quemadmodum omnibus mature perpensis magis in Domino expedire arbitramur.// Nuper siquidem pro parte charissimi in Christo filii nostri Josephi, Portugalliae et Algarbionim Regis Fidelissimi, Nobis expositum fuit per dilectum filium Franciscum de Almada et Mendonça, Commendatorem Miliciae Domini Nostri Jesu Christi, ejusdem Josephi Regis apud Nos et hanc Sanctam Sedem Ministrum Plenipotentiarium, quod cum propter Conimbricensis Dioecesis amplitudinem ac vastitatem, unus idemque Pastor tam gravi ferendo oneri impar dignoscatur; neque totam Dioecesim hanc, concreditumque sibi populum, ea, qua par est diligentia, solicitudine et alacritate dirigere atque cognoscere, et suarum ovium spiritualibus necessitatibus praesto esse minime valeat; hinc idem Josephus Rex, pro ejus eximia sane ac singulari pietate, atque spirituali animaram bono et utilitate, Proveditoriam vulgo nuncupatam, seu comarcam de Esgueira, a dicta Dioecesi Conimbricensi per Nos separari, atque ex ea unum Episcopatum erigi, oppidumque civitatem nuncupatam de Aveiro pro residentia novi Episcopi Aveirensis nuncupandi assignari, necnon decern et novem Parochiales Eeclesiae magni Archidiaconatus de Cea, infra limites ejusdem Dioecesis Conimbricensis existentes, altri Dioecesi Egitaniensi, cui finitimae sunt, uniri plurimum desiderat: Nobis proterea humiliter supplicari fecit, ut in praemissis opportune providere, et ut infra indulgere de benignitate apostolica dignaremur.//
Nos igitur ejusdem Josephi Regis singulare Studium, ac procurandae animarum salutis zelum quam maxime in Domino commendantes, piisque ejus votis, quantum cum eodem Domino possumus, benigne annuere volentes, motu etiam proprio, atque ex certa scientia et matura deliberatione, nostris deque apostolicae potestatis plenitudine, ad id accedente consensu ipsius Josephi Regis, necnon venerabilis Fratis Episcopi Conimbricensis, ac dilectorum filiorum Capituli et Canonicorum Ecclesiae Cathedralis Conimbricensis hujusmodi consensum supplentes, memoratam Proveditoriam, seu comarcam de Esgueira, ejusque territorium, cujus confines praesentibus pro expressis haberi volumus, cum omnibus et singulis ecclesiis, monasteriis, capellis et aliis ecclesiasticis ac piis locis, necnon populo, incolis, habitatoribus, caeterisque ecclesiasticis ac saecularibus personis, rebus quoque et bonis eorumdem in territorio praedicto existentibus ab episcopali jurisdictione, superioritate, subjectione, visitatione et correctione, ac potestate ejusdem nunc et pro tempore existentibus Episcopi Conimbricensis prorsus eximimus et perpetuo dismembramus; dictumque oppidum in civitatem Aveirensem nuncupandam erigimus, et civitatem esse, ac futuris temporibus nuncupari debere decernimus, ac unam ex Ecclesiis ibidem existentibus, sive nempe Sancti Michaelis. sive aliam sub titulo Misericordiae, quam infrascriptus praesentium nostrarum litteranim Executor a Nobis deputandus aptiorem ac decentiorem judicaverit pro meliori ac commodiori divino servitio in ea a futuris Capitularibus praestando, sub titulo ejusdem Josephi Regis arbítrio designando, in Cathedralem Ecclesiam, cum omnibus praeeminentiis et praerogativis Cathedrali Ecclesiae congruentibus, pariter erigimus, et episcopal is dignitatis honore ac titulo insignimus, pro uno Episcopo Aveirensi nuncupando, qui ei praeesse valeat et prodesse, omnibusque insigniis episcopalibus et honoribus Episcopis de jure competentibus uti, frui et gaudere possit et debeat; atque eidem sic erectae Ecclesiae Aveirensi praedictum oppidum in civitatem, ut praefertur, erectum pro civitate, in qua pro tempore existens Episcopus residebit in palatio ab eodem Executore designando, et dictam Proveditoriam, seu comarcam de Esgueira, una eum suo territorio a dieta Dioecesi Conimbricensi, ut praemittitur dismembratam pro ejusdem Ecelesiae Aveirensis Dioecesi, cum omnibus et singulis Ecclesiis, Vicariis, Paraeciis, Beneficiis, Monasteriis, Conventibus, Clero, personis saecularibus et regularibus in eis respective existentibus, et commorantibus, motu, scientia et potestatis plenitudine paribus, etiam perpetuo concedimus, tribuimus et assignamus. // Necnon eamdem Proveditoriam, seu comarcam, una cum ejus territorio quae a Dioecesi Conimbricensi, ut praefertur, dismembrata fuit, Episcopo Aveirensi quoad Episcopalem, et Archiepiscopo Bracharensi quoad metropoliticam jurisdictionem et superioritatem perpetuo pariter subjicimus, Ecclesiamque ipsam Aveirensem suffraganeam pro tempore existentis Archiepiscopi Bracharensis esse debere decernimus et declaramus. //
Ac insuper, ut praedicta Ecclesia Aveirensis suum proprium habeat Capitulum, illum numerum canonicatuum et dimidiorum canonicatuum, atque capellaniarum, sub suis tamen congruis et convenientibus, atque a jure approbatis respective denominationibus, titulis, et invocationibus. quem infra dicendarum rerum, applicandarum fructus, et redditibus permissuri sunt, etiam erigimus et instituimus. Qua de re pro dote, tam dictae Ecclesiae Episcopalis Aveirensis, quam illius Mensae Capitularis et fabrica Catliedralis Ecclesiae hujusmodi, tam prioratum, coadjutoriam et thesaurieratum, quam beneficia praedictae Ecclesiae Sancti Michaelis, necnon alias tres Parochiales Ecclesias ejusdem civitatis Aveirensis, licet quatuor Ecclesiae hujusmodi ad Militarem Ordinem Sancti Benedicti de Avis pertinere dignoscantur, postquam per cessum vel decessum, aut alias quomodolibet ex persona illas vel ilia obtinentium vacare contigerit, de ipsius Josephi Regis consensu, eidem Episcopatui Aveirensi perpetuo itidem unimus, annectimus et incorporamus; facultatemque praeterea ex decimis illius Archidiaconatus et Parochialium, nonnullas portiones ad id congruentes annuatim percipiendi, et constitution! patrimonii seu Mensae Capitularis ejusmodi atque fabricae novae Cathedralis praedictae applicandi tribuimus et impertimur. // Praeterea ipsi Josepho Regi, ejusque successoribus Portugalliae et Algarbiorum Regibus Fidelissimis regium patronatus, tam super nova Cathedrali praedicta Aveirensi, quam super canonicatibus, dimidiis canonicatibus et capellaniis, ut praemittitur, erectis, etiam pro prima hac vice, et perpetuo reservamus, atque concedimus. Necnon etiam futuro dictae novae Cathedralis Capitulo plenam et omnimodam facultatem quaecumque necessaria et opportuna statuta, ordinationes et decreta, licita tarnen et honesta, ac sacris canonibus, praesertim vero Concilii Tridentini decretis et constitutionibus apostolicis non contraria condendi, ac edendi, ac edita pro temporum et rerum varietate ac qualitate mutandi, limitandi, corrigendi, declarandi, interpretandi ac in meliorem formam redigendi, seu alia de novo, et integre condendi et edendi tribuimus et impertimur: // Insuper dignitates in memorata Ecclesia Aveirensi obtinentibus, et Capitulo atque Canonicis ejusdem Ecclesiae, aliisque Capituli et Ecclesiae ejusmodi personis et Ministris pro tempore existentibus, ut omnibus et singulis praeeminentiis, praerogativis, facultatibus, indultis, favoribus, gratiis et privilegiis, quibus aliarum Cathedralium Ecclesiarum Regni Portugalliae dignitates obtinentes, Capitula et Canonici fruuntur, potiuntur et gaudent (exceptis privilegiis titulo oneroso acquisitis), ac uti, frui, potiri et gaudere possunt, et poterunt in futurum, pari modo uti, frui, potiri et gaudere libere ac licite possint et valeant concedimus et indulgemus.//
Ad haec decern et novem Ecclesias unam partem usque adhuc constituentes Archidiaconatus de Cea nuncupati, dictae Dioecesis Conimbricensis, nuncupatas de Nabaes, Nabainhos, Mello, Freixo da Serra, Linhares, Salgueiraes, Carapichana, Villa Cortês, Villa Ruiva, Mesquitella, Juncaes, Villa Franca, Cabra, Arcosello, Nespereira, Vinhó et Rio Torto, quaeque finitimae sunt Dioecesi Egitaniensi, ab altera Dioecesi Conimbricensi praedicta, et ab Episcopali jurisdictione, visitatione et potestate, nunc et pro tempore existentis Episcopi Conimbricensis, omnino eximimus et dismembramus, illasque cum omnibus et singulis beneficiis et personis, sive saecularibus in eisdem decern et novem Parochialibus existentibus praedictae Dioecesi Egitaniensi unimus et assignamus et perpetuo pariter ad illam pertenere declaramus. //
Quocirca dilecto filio nostro Innocentio, Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinali de Comitibus nuncupato, quem in Executorem praesentium nostrarum litterarum deputamus, plenam, liberam, amplam et omnimodam facultatem et auctoritatem per se vel alium seu alios ab ipso subdelegandos et deputandos, pro spirituali dignitatum Capituli et Canonicorum hujusmodi novae Cathedralis Aveirensis directione et regimine, ac oneram
illis incumbentium supportatione, Missarum, Horarum Canonicarum divinaram, tam diurnorum quam nocturnorum Officioram, Processionum, Funeralium et Anniversariorum celebratione, aliisque divinum servitium in eadem Cathedrali Ecclesia respicientibus, quae necessaria et opportuna fuerint visa, statuendi et decernendi, numerumque Capitularium hujusmodi, juxta reddituum quantitatem constituendi, ac fractus tam novae Ecclesiae quam futuraram Capitularium hujusmodi, proportionaliter ac juxta gradus cujusque differentiam, prout justius judicabitur assignandi, omniaque alia, et quaecumque tam in praemissis quam circa earumdem praesentium executionem et effectum quomodolibet necessaria et opportuna agendi, faciendi et quidquid expediens et consentaneum vedibitur, etiam si in praesentibus minime expressum sit (cum consilio tarnen in omnibus et consensu ejusdem Josephi Regis) gerendi eisdem, motu, scientia et potestatis plenitudine concedimus, tribuimus et impertimur. // Insuper Capitulum dictae Cathedralis Ecclesiae Aveirensis, ejusque pro tempore existentes Canonicos, a solutione tam dimidie annatae Cancellariae Apostolicae, quam etiam quindenniorum, ratione perpetuae applicationis fructuum unitorum debita, perpetuo eximimus et liberamus: Decernentes ipsas presentes litteras, et in eis contenta quaecumque, nullo umquam tempore de subreptione vel obreptionis, aut quovis alio defectu, etiam ex eo quod causae, propter quas praesentes litterae emmanarunt, coram Nobis vel alibi verificatae, et dilecti filii Capitulum atque Canonici Cathedralis Ecclesiae Conimbricensis praedictae, necnon quicumque alii in praemissis interesse habentes, seu habere praetendentes, ad id vocati, citati, auditique non fuerint, et praemissis non consenserint, aut alio quovis defectu notari, impugnari, invalidari, retractari in jus, vel controversiam vocari, ad términos juris reduci, remedium impetrari, vel sub quibusvis similium vel dissimilium gratiarum revocationibus, suspensionibus, limitationibus, aut aliis contrariis dispositionibus, etiam per quascumque constitutiones apostolicas, aut Cancellariae Apostolicae praedictae regulas, quandocumque, etiam in crastinum assumptionis successorum nostrorum ad summi apostolatus apicem, vel alias quandocumque editas, seu sub quibusvis tenoribus et formis emanatas, ac in posterum emanandas, nullatenus comprehendi, sed semper ab illis exceptas, et quoties illae emanabunt, toties in pristinum et validissimum statum, etiam sub quacumque posteriori data, per pro tempore existentes Episcopum ac Dignitates, Capitulum et Canonicos Ecclesiae Aveirensis hujusmodi eligenda, restitutas, repositas et plenárie reintegratas et denuo concessas, semperque validas esse et fore, suosque plenários et Íntegros effectus sortiri et obtinere, necnon Episcopo, Dignitatibus, Capitulo et Canonicis Ecclesiae Aveirensis hujusmodi pro tempore existentibus perpetuo suffragari: // Sicque in praemissis per quoscumque Judices ordinários et delegatos quavis auctoritate fungentes, sublata eis et eorum cuillibet, quavis aliter judicandi et interpretandi facultate et auctoritate judicari et difiniri debere, ac irritum et inane, si secus super his a quoquam quavis auctoritate scienter vel ignoranter contigerit attentari. Non obstantibus nostris et Cancellariae Apostolicae regulis de gratiis ad instar non concedendis, ac de exprimendo vero annuo valore, et de unionibus committendis ad partes, vocatis quorum interest, ac Lateranensis Concilii novissime celebrati, uniones perpetuas, nisi in casibus a jure permissis fieri prohibentis, ac quibusvis apostolicis, ac in universalibus provincialibusque, et synodalibus Conciliis editis generalibus, vel specialibus constitutionibus et ordinationibus. Quibus omnibus et singulis, etiamsi de illis eorumque totis tenoribus specialis, specifica, expressa et individua, ac de verbo ad verbum, non autem per clausulas generates idem importantes, mentio seu quaevis alia expressio habenda, aut aliqua alia exquisita forma ad hoc servanda foret, tenores hujusmodi, ac si de verbo ad verbum, nihil penitus omisso, et forma in illis tradita observata exprimerentur et insererentur, praesentibus pro plene et sufficienter expressis et insertis habentes, illis alias in suo robore permansuris, ad praemissorum effectum hac vice dumtaxat specialiter et expresse derogamus, caeterisque contrariis quibuscumque. // Volumus autem quod taxa Cathedralis Ecclesiae Aveirensis praefatae in libris Camerae describatur in ea quantitate, quae in executione praesentium dismembrata erit ab Ecclesia Conimbricensi, et taxa ipsius Ecclesiae Conimbricensis respective minus debeat, atque reduci, etiam pro alia quantitate assignata Ecclesiae Egitaniensi, cujus propterea taxa proportionaliter augenda sit, quodque attentis peculiaribus circunstanciis praesens haec gratia uti per nostras litteras in forma brevis concessa, minime transeat in exemplum, nec pro exemplo allegari omnino valeat. //Datum Romae, apud Sanctam Mariam Majorem, sub annulo Piscatoris, die xii Aprilis MDCCLXXIV. Pontificatus Nostri anno quinto.

A. Card. Nigronus.
Loco f annuli Piscatoris.

ANTT / TORRE DO TOMBO —Bulas, 55-10. (Original).
COLECÇÃO DOS NEGÓCIOS DE ROMA, Lisboa, 1874, Parte III, p. 315-318. — Fortunato de Almeida-História da Igreja em Portugal, Coimbra, 1917, Tom. IV, Part. I, p. 477-487, com a tradução portuguesa. — Bullarii Romani Continuatio, Prati, MDCCCXLV, Tom. Quintus, p. 703-706.— Idem, Romae, 1841, Tom. Quartus, p. 690-693.


Hugo Cálão
Mestre em História e Património